InícioSaúde e Odonto Empresarial

Plano de saúde e odonto para segurar a sua equipe — e para fechar a conta da CCT.

Benefício é o que faz o bom funcionário ficar. E, em contrato de mão de obra, é linha obrigatória na planilha de custos: errar o valor custa a licitação ou o lucro. A gente cota, compara e dimensiona com você.

Várias operadorasComparamos rede, preço e carência lado a lado.
A partir de 2 vidasMicro, pequena, média ou grande — varia conforme a operadora.
Quero cotar meu plano
Saúde + Odonto
Com ou sem coparticipação
Cotação por faixa etária
Cotação sem compromisso
Atendimento em minutos
Operadoras registradas na ANS
Apoio na implantação e no dia a dia

Para quem é o plano empresarial

Plano coletivo empresarial é para empresa com CNPJ que quer cobrir sócios e funcionários. Em geral sai mais barato que o individual e cobre mais gente pelo mesmo esforço.

Empresa que quer reter gente

Saúde é o benefício mais pedido em entrevista. Quem tem plano perde menos gente boa para a concorrência — e gasta menos recontratando e treinando.

Quem é obrigado por convenção coletiva

Muitas CCTs (limpeza, vigilância, portaria, construção, transporte) obrigam assistência médica e/ou odontológica. Aí não é escolha: é cláusula, e a fiscalização cobra.

Quem disputa licitação de mão de obra

O benefício da CCT entra na planilha de custos e formação de preços. Se você chuta o valor, ou perde no preço ou ganha no prejuízo pelos 12 meses seguintes.

Sócio e MEI/pequena empresa

A maioria das operadoras aceita contratos a partir de 2 vidas (o número mínimo varia conforme a operadora). Serve para o dono, a família e um punhado de funcionários.

Quem já tem plano e paga caro

Reajuste alto é a regra do mercado, mas dá para renegociar, trocar de operadora ou ajustar rede e coparticipação. Fazemos a comparação antes do próximo aniversário do contrato.

Quem quer só o odonto

Odontológico empresarial custa uma fração do plano de saúde e já resolve uma cláusula de CCT. É a porta de entrada de quem tem orçamento apertado.

O que o plano cobre de verdade

Todo plano de saúde regulado pela ANS tem uma cobertura mínima obrigatória — o Rol de Procedimentos vigente. O que muda de um plano para o outro é a rede, a abrangência, a acomodação e o preço. Coberturas e prazos seguem sempre as condições do contrato e o Rol em vigor.

Ver opções de cobertura
Consultas, exames e terapias do Rol da ANS
Internação, cirurgias e UTI (plano hospitalar)
Urgência e emergência após 24 horas de carência
Odonto: consulta, limpeza, restauração, canal, extração e raio-x
Dependentes: cônjuge e filhos, conforme o regulamento
Abrangência municipal, estadual ou nacional — você escolhe

As cinco decisões que definem o seu preço

Não existe "o melhor plano". Existe o plano certo para o seu time e para o seu bolso. É aqui que a conversa acontece.

1. Coparticipação: sim ou não

Com coparticipação a mensalidade cai e o funcionário paga uma parte de cada consulta ou exame que usar. Sem coparticipação a mensalidade é maior e não tem susto no contracheque. Para equipe grande e jovem, a coparticipação costuma valer a pena; para equipe que usa muito, nem sempre.

2. Rede credenciada

É o que o funcionário realmente enxerga: quais hospitais e laboratórios ele pode usar perto de casa e do trabalho. Rede top custa mais. Antes de fechar, confira se os nomes que a sua equipe conhece estão na lista — a gente manda a rede de cada opção.

3. Abrangência

Municipal, grupo de municípios, estadual ou nacional. Se o time todo mora e trabalha no Rio, plano nacional pode ser dinheiro jogado fora. Se você tem obra ou posto em outro estado, é o contrário.

4. Acomodação

Enfermaria (quarto coletivo) ou apartamento. A diferença de preço é relevante e, em contrato de mão de obra, quase sempre a enfermaria é o suficiente para cumprir a cláusula da convenção.

5. Faixa etária do time

O preço é por vida e por faixa etária — são dez faixas definidas pela ANS, e a última começa aos 59 anos. Duas empresas com o mesmo número de funcionários pagam valores bem diferentes se as idades forem diferentes.

E quem paga?

A empresa pode bancar tudo, dividir com o funcionário por desconto em folha ou pagar só o titular e deixar o dependente por conta dele. Se a CCT define quanto é do empregador, essa parte não é negociável — o resto é decisão sua.

O que o plano não cobre

Ninguém gosta de falar disso na hora da venda. A gente prefere falar agora do que você descobrir no dia em que precisar. A lista abaixo é o padrão do mercado — o que vale para você é o que está nas condições do seu contrato.

Procedimento fora do Rol

O que não está no Rol de Procedimentos da ANS vigente e não foi contratado à parte fica de fora. O Rol é atualizado periodicamente, então vale conferir na hora da necessidade.

Estética e conforto

Cirurgia puramente estética, clareamento dental, aparelho ortodôntico e implante costumam ficar fora do plano padrão. Alguns odontos vendem esses itens como cobertura extra, com preço próprio.

Tratamento experimental

Procedimento sem registro na Anvisa ou sem comprovação científica reconhecida não é coberto, mesmo com pedido médico.

Remédio de uso em casa

Medicamento para tomar em casa, em regra, é por conta do paciente. Há exceções previstas em norma (alguns antineoplásicos orais, por exemplo) e planos que oferecem desconto em farmácia como benefício adicional.

Atendimento fora da abrangência

Se você contratou plano municipal e o funcionário adoece viajando, o atendimento eletivo fora da área contratada não está coberto. Urgência tem regra própria — confira no contrato.

O que ainda está em carência

Não é exclusão, é espera: enquanto a carência corre, aquele procedimento não pode ser usado. É a causa nº 1 de briga entre RH e funcionário recém-contratado — e é evitável só explicando na entrega da carteirinha.

Nada aqui substitui a leitura do contrato: toda cobertura, carência e exclusão desta página vale conforme as condições do contrato efetivamente assinado com a operadora e o Rol da ANS vigente. Antes de você assinar, a gente passa item por item, em português.

Carência e portabilidade, sem enrolação

Carência é o tempo de espera

É o prazo entre entrar no plano e poder usar cada tipo de cobertura. A ANS fixa prazos máximos — urgência e emergência em 24 horas, e prazos mais longos para procedimentos eletivos e para parto. Dentro desse teto, cada operadora define o seu, e isso é negociável na cotação.

Contrato grande pode entrar sem carência

Pela regra da ANS, o contrato coletivo empresarial com 30 ou mais participantes não pode exigir carência de quem aderir no prazo previsto na norma (na assinatura do contrato ou logo após a admissão). Abaixo de 30 vidas, redução de carência é negociação — e a gente negocia.

Portabilidade: levar a carência já cumprida

Quem já tem plano há um tempo pode, atendendo os requisitos da ANS, trocar de operadora sem começar do zero. Exige, entre outras condições, tempo mínimo no plano de origem, estar em dia com as mensalidades e compatibilidade entre os planos. Verificamos caso a caso antes de você decidir.

Doença preexistente

Quem já tem uma doença conhecida ao entrar pode ter Cobertura Parcial Temporária: por um período definido em norma, ficam suspensos procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. O resto do plano funciona normalmente desde o início.

Demitido e aposentado

A lei dos planos de saúde garante, em certas condições, que o funcionário demitido sem justa causa ou aposentado continue no plano por um prazo, pagando o valor integral. É obrigação do RH avisar — e é onde nascem processos trabalhistas evitáveis. A gente orienta o procedimento.

Reajuste

No coletivo empresarial o reajuste anual é negociado entre empresa e operadora, com base na sinistralidade — ou seja, no quanto o seu grupo usou. Não é o mesmo teto do plano individual. Por isso vale rever o contrato todo ano, antes do aniversário, e não depois do boleto chegar.

Em licitação de mão de obra, o benefício é planilha.

Nos contratos de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra — limpeza, portaria, vigilância, facilities — o edital manda apresentar a planilha de custos e formação de preços. Assistência médica e odontológica prevista na convenção coletiva entra ali, no módulo de benefícios, valor por empregado, por mês.

Se você lança um valor baixo demais, ganha a licitação e paga a diferença do próprio bolso por 12 meses ou mais. Se lança alto demais, perde para quem cotou direito. E se lança um valor que não corresponde a nenhum plano real, a comissão pede a comprovação e a proposta cai por inexequibilidade.

O que fazemos: lemos a cláusula da CCT da sua categoria, cotamos um plano que cumpre exatamente o que ela exige, e devolvemos o valor por vida para você colocar na planilha — com a proposta da operadora em mãos, caso o pregoeiro peça comprovação.

Preciso do valor para a planilha
Leitura da cláusula da CCT
Valor por vida para o módulo de benefícios
Proposta formal da operadora para comprovar
Implantação rápida quando o contrato começar
E o seguro garantia do mesmo contrato, se precisar

Quanto custa? Depende — e a gente explica de quê.

Não damos preço de tabela nesta página porque não existe. O mesmo plano custa valores diferentes para duas empresas na mesma rua. O que define é isto:

Idade de cada vida

O preço é montado faixa por faixa. Uma equipe com média de 25 anos e outra com média de 50 pagam coisas muito diferentes pelo mesmo produto.

Quantidade de vidas

Mais vidas costumam dar mais poder de negociação e acesso a condições melhores de carência. Contratos pequenos têm menos margem.

Região e rede

Cidade, abrangência e o nível da rede credenciada mexem muito no valor. Rede de hospitais premium é outro patamar de preço.

Coparticipação e acomodação

Coparticipação derruba a mensalidade. Enfermaria custa menos que apartamento. São as duas alavancas mais rápidas para caber no orçamento.

Saúde, odonto ou os dois

Odonto empresarial tem mensalidade bem menor que a do plano de saúde e pode ser contratado sozinho. Junto, costuma sair melhor que separado.

O uso do grupo

No coletivo, quanto mais o grupo usa, maior o reajuste da renovação. Um plano barato hoje com uso alto pode ficar caro no ano que vem — a gente avisa quando esse risco existe.

Qualquer valor só faz sentido depois da análise: mande a lista de vidas por idade e a cidade, e devolvemos números reais das operadoras. Preço e condições variam conforme a análise da operadora.

Como contratar em 3 passos

1. Você manda os dados

CNPJ, cidade, a lista de vidas com as idades (sem nome, se preferir), se tem dependentes, e a CCT da categoria quando houver. É isso. Leva cinco minutos no WhatsApp.

2. Recebe o comparativo

Um quadro com as operadoras lado a lado: mensalidade por faixa, rede, carência, coparticipação e acomodação. Com nossa recomendação e o porquê dela — não só a mais barata.

3. Escolhe e a gente implanta

Contrato assinado, cadastro das vidas, boleto e carteirinhas. Depois seguimos como seu corretor: inclusão e exclusão de funcionário, dúvida de autorização, problema com a operadora e a negociação do reajuste todo ano.

Por que escolher a Advanced?

Atendimento humano

Do outro lado tem gente de verdade cuidando de você — inclusive depois da venda, quando o problema aparece.

Entendemos contrato público

Somos especialistas em seguro garantia para licitação. Sabemos ler uma CCT e uma planilha de custos — não é só vender plano.

Sem burocracia

A gente cuida do cadastro, dos documentos e da conversa com a operadora. Você só decide.

O que costuma vir junto com isso

Se o plano apareceu por causa de uma convenção coletiva ou de uma planilha de licitação, estes dois quase sempre entram na mesma conta.

Seguro de vida em grupo

A mesma convenção que fala de assistência médica quase sempre exige seguro de vida com capital mínimo e auxílio funeral — e essa é obrigação, não benefício opcional.
Ver vida em grupo →

Garantia de execução do contrato

Para assinar contrato público, o edital costuma exigir garantia de até 5% do valor do contrato (art. 98 da Lei 14.133/2021), que sobe em obras de maior porte. Seguro garantia atende sem imobilizar caixa.
Ver seguro garantia executante →

Responsabilidade civil

Plano de saúde cuida do seu funcionário. Se a sua equipe causar dano a um terceiro ou ao patrimônio do contratante, quem responde é outro seguro.
Ver responsabilidade civil →

Ainda tem alguma dúvida?

Com quantos funcionários eu já posso contratar?

A maioria das operadoras trabalha com plano empresarial a partir de 2 vidas — normalmente o sócio mais uma pessoa. O mínimo, porém, varia conforme a operadora e a região, e algumas exigem tempo mínimo de abertura do CNPJ. Manda o seu caso que a gente diz exatamente quem aceita.

Sou obrigado a oferecer plano de saúde aos meus funcionários?

A CLT não obriga de forma geral. Mas a convenção coletiva da sua categoria pode obrigar — e várias obrigam, principalmente em limpeza, portaria, vigilância e construção. Nesses casos a exigência é do acordo coletivo, vale como cláusula de contrato de trabalho, e o descumprimento gera passivo. Vale ler a CCT antes de decidir: a gente ajuda nisso.

Posso descontar parte da mensalidade do funcionário?

Em regra sim, com previsão em contrato ou acordo e autorização do empregado, e respeitando o que a convenção coletiva determinar sobre a parte que cabe ao empregador. Muitas empresas pagam integralmente o titular e deixam os dependentes por conta do funcionário. Ajustamos o desenho com você — a decisão final sobre o desconto é da empresa e do seu jurídico.

Quanto tempo até o funcionário poder usar?

Depende da carência negociada. Urgência e emergência entram em 24 horas; consultas, exames e internações têm prazos maiores, dentro dos limites que a ANS estabelece. Em contratos com 30 ou mais participantes, a regra da ANS dispensa carência para quem aderir no prazo previsto. Abaixo disso, dá para negociar redução — e é uma das primeiras coisas que pedimos na cotação.

Já tenho plano em outra operadora. Perco tudo se trocar?

Não necessariamente. A portabilidade de carências da ANS permite migrar sem cumprir tudo de novo, desde que você atenda os requisitos — tempo mínimo no plano atual, mensalidades em dia e compatibilidade entre os planos, entre outros. Antes de mexer, verificamos se o seu caso se encaixa. Se não se encaixar, a gente diz na hora em vez de deixar você descobrir depois.

Vale a pena contratar só o odontológico?

Para muita empresa, sim. O odonto empresarial tem mensalidade bem menor, cumpre a cláusula de CCT quando ela exige assistência odontológica, e é um benefício que o funcionário percebe rápido. É a forma mais barata de começar a oferecer benefício de verdade.

E se um funcionário sair da empresa?

A exclusão é feita pelo RH junto à operadora e tem prazo. Atenção: demitido sem justa causa e aposentado podem ter direito, previsto na lei dos planos de saúde e em certas condições, de permanecer no plano por um período pagando o valor integral — e a empresa precisa comunicar essa opção. É onde muita empresa erra e leva ação trabalhista. A gente orienta o passo a passo.

Vamos cotar o benefício da sua equipe?

Mande a lista de vidas por idade e a cidade. Devolvemos o comparativo das operadoras — e, se for para licitação, o valor pronto para a planilha.

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