Vai perder o contrato porque a caução de 5% a 30% travaria seu caixa? Troque o dinheiro parado pelo performance bond: uma apólice que garante a entrega da obra, serviço ou fornecimento ao contratante — emitida no mesmo dia, 100% digital e sem consumir seu limite bancário.
Se o tomador não executar o contrato principal, a seguradora indeniza o segurado até o Limite Máximo de Garantia (LMG) ou aciona a retomada para concluir o objeto — obra, serviço de engenharia ou fornecimento.
Em vez de imobilizar 5% a 30% do contrato em caução ou queimar limite em fiança bancária, você paga só o prêmio e mantém o caixa girando na própria execução.
Atende à garantia exigida no edital: até 5% (art. 98), majoração para até 10% por complexidade técnica e até 30% com cláusula de retomada em obras de grande vulto (arts. 99 e 102).
Comparado com a caução em dinheiro e a fiança bancária.
O seguro garantia de execução (performance bond) protege o contratante — o segurado — contra o inadimplemento das obrigações assumidas pela sua empresa, o tomador, no contrato principal. A seguradora reembolsa os prejuízos diretos comprovados até o Limite Máximo de Garantia (LMG), cobrindo desde atrasos, multas e penalidades até o custo de retomada da obra por terceiro. Com mais de 30 seguradoras na mesa, a Advanced monta a garantia no percentual exato do edital, com as coberturas adicionais certas — e emite no mesmo dia, sem travar seu crédito.
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A garantia de proposta cobre a fase da licitação, assegurando que o vencedor vai assinar o contrato e manter as condições da oferta. A garantia de execução entra depois da assinatura e cobre o cumprimento do contrato em si — a entrega da obra, serviço ou fornecimento. São apólices distintas e complementares: uma não substitui a outra.
Pela Lei 14.133/2021, o órgão pode exigir garantia de até 5% do valor do contrato (art. 98), com majoração para até 10% quando justificada pela complexidade técnica e pelos riscos. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o seguro garantia com cláusula de retomada pode chegar a 30% (arts. 99 e 102). Verificamos o edital e cotamos exatamente o percentual exigido.
É a cláusula em que a seguradora, na condição de interveniente anuente, pode assumir diretamente a conclusão da obra caso sua empresa não a termine, contratando terceiro para finalizar. Se concluir o objeto, fica isenta de pagar a indenização; se não assumir, paga o valor segurado. Ela é obrigatória nas garantias de até 30% em obras de grande vulto (art. 102) e costuma destravar a assinatura do contrato por dar mais segurança ao contratante.
Sim, quando o edital ou o contratante exige. É uma cobertura adicional que reembolsa o segurado por condenações subsidiárias ou solidárias em reclamações trabalhistas e débitos previdenciários de responsabilidade do tomador. Sem ela, essas verbas normalmente ficam excluídas da apólice. Analisamos seu contrato e indicamos se ela é necessária.
Serve para os dois. Além dos contratos regidos pela Lei 14.133/2021, muitas empresas privadas — mineradoras, incorporadoras, indústrias — exigem performance bond de fornecedores e empreiteiras. A apólice é adaptada ao contrato-base, seja ele público ou privado.
Financeiramente, sim. Você paga um prêmio (uma fração do valor garantido ao ano) em vez de imobilizar 5% a 30% do contrato parados em conta ou consumir limite de crédito no banco, como acontece na fiança bancária. O capital continua no seu caixa, girando na própria execução — que é onde a maioria das empresas trava.
A cotação sai no mesmo dia pelo WhatsApp; você envia o edital ou o contrato e cuidamos do resto, comparando mais de 30 seguradoras para melhorar preço e aprovação. Se houver inadimplência, o processo segue as etapas de expectativa de sinistro, reclamação e caracterização, com apresentação do contrato, aditivos e a comprovação do prejuízo — e a seguradora indeniza ou aciona a retomada, conforme a apólice.
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