InícioSeguro de Transporte de Cargas

A carga saiu e não chegou. Quem paga essa conta?

Boa parte das transportadoras acredita que o seguro obrigatório resolve tudo. Ele não resolve: o RCTR-C não cobre roubo de carga, e sem averbação nem a apólice do dono da carga vale. A gente monta a proteção certa para o que você transporta.

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Para quem é o Seguro de Transporte de Cargas?

Se a mercadoria sai do seu pátio ou entra no seu caminhão, esse risco é seu — mesmo quando o cliente jura que "está tudo no frete".

Transportadora e TAC

Empresa de transporte rodoviário de carga (ETC), cooperativa (CTC) ou autônomo (TAC). Aqui o seguro do transportador é obrigação legal, não escolha — e o embarcador vai pedir a apólice antes de te dar carga.

Embarcador, indústria e distribuidora

Quem é dono da mercadoria enquanto ela viaja. Se o caminhão tomba ou some, o prejuízo é seu — e brigar com a transportadora na Justiça não repõe o estoque do cliente na segunda-feira.

Comércio exterior e operador logístico

Importação, exportação, operação porta a porta, transbordo e armazenagem. São vários trechos, vários responsáveis e vários pontos onde a cobertura pode simplesmente acabar no meio do caminho.

RCTR-C, RCF-DC e seguro do dono da carga: a diferença

São três coisas diferentes, e é aqui que quase todo mundo se perde. Leia com calma — em cinco minutos você descobre se está descoberto.

1. RCTR-C — o obrigatório

Quem contrata: a transportadora. É o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por danos à carga, exigido pela legislação brasileira (o rol de seguros obrigatórios está no Decreto-Lei nº 73/1966, e o transporte rodoviário de cargas é regulado pela Lei nº 11.442/2007).

O que ele faz: paga o dono da carga quando a transportadora é responsável por um dano ocorrido em acidente com o veículo — colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio ou explosão, conforme as condições da apólice.

O que ele não faz: não cobre roubo nem furto. Ponto. Essa é a maior surpresa do setor.

2. RCF-DC — o do roubo

Quem contrata: a transportadora, de forma facultativa. É a Responsabilidade Civil Facultativa do transportador por Desaparecimento de Carga.

O que ele faz: cobre o desaparecimento da mercadoria por roubo ou furto durante o transporte — exatamente o buraco que o RCTR-C deixa aberto. Na prática, no Brasil, é essa apólice que separa a transportadora que sobrevive a um sinistro grande da que fecha as portas.

A letra miúda: a seguradora aceita esse risco condicionado ao cumprimento do plano de gerenciamento de risco. Descumpriu, perde a indenização.

3. Seguro do dono da carga

Quem contrata: o embarcador, a indústria, a distribuidora, o importador — quem é dono da mercadoria. É o seguro de transporte nacional ou internacional, contratado normalmente em apólice aberta com averbação.

O que ele faz: protege a mercadoria em si, não a responsabilidade de alguém. Ele indeniza independentemente de se provar culpa do transportador — o que muda tudo na hora do caixa, porque o dinheiro chega sem esperar o fim de uma discussão jurídica.

Por que existe: a responsabilidade do transportador é limitada ao valor declarado no conhecimento de transporte (Código Civil, art. 750). Se o seu produto vale mais do que isso, o resto é seu prejuízo.

Muita transportadora acha que está coberta. E não está.

O sinistro que quebra uma transportadora quase nunca é a batida: é o roubo de uma carga cara que ninguém averbou, num veículo sem rastreador ativo, com uma apólice que cobria só acidente. Quando a carta de negativa chega, já é tarde. A gente prefere ter essa conversa antes.

Revisar minhas apólices
RCTR-C: acidente sim, roubo não
RCF-DC: a apólice do desaparecimento
Averbação de cada embarque
LME compatível com o que você carrega

Averbação: o detalhe que anula o seguro

É o erro mais comum e o mais caro. Vale para quem tem apólice aberta — transportadora e embarcador.

O que é averbar

Seguro de transporte não costuma ser feito viagem a viagem. Você tem uma apólice aberta e, a cada embarque, declara à seguradora o que está sendo transportado, o valor, a origem e o destino. Essa declaração é a averbação — hoje quase sempre eletrônica, integrada ao seu sistema de emissão de CT-e ou NF-e.

Por que ela não pode ser esquecida

O que não foi averbado, em regra, não está segurado — e o prêmio é calculado sobre o que você declara. Embarque não averbado tende a virar sinistro sem cobertura, e averbar depois do sinistro não existe: a declaração precisa ser feita antes do início da viagem, conforme as condições da sua apólice.

Erros que vemos toda semana

Averbar por valor de custo e não pelo valor real da nota. Esquecer o embarque de sábado. Mandar carga acima do limite máximo por veículo (LME) contratado. Não averbar o trecho de retorno ou a transferência entre filiais. Tudo isso é barato de arrumar antes e impagável depois.

O que cobre, o que não cobre e o que exigem de você

Cada apólice tem o seu texto. O que está aqui é o padrão de mercado — o que vale para você é o que está nas condições da sua apólice, e a gente lê isso com você antes de assinar.

Costuma estar coberto

• Danos por acidente do veículo: colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio e explosão
• Roubo e furto qualificado da carga (com RCF-DC ou cobertura equivalente)
• Perda total ou parcial da mercadoria em apólice do dono da carga
• Trechos rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial e marítimo, conforme a modalidade contratada
• Despesas de salvamento, remoção e transbordo emergencial, quando previstas
• Importação e exportação, com coberturas específicas de viagem internacional

Costuma NÃO estar coberto

• Embarque não averbado, ou averbado a menor
• Descumprimento do plano de gerenciamento de risco (rastreador desligado, pernoite fora de local acordado, escolta não contratada)
• Má arrumação, acondicionamento ou embalagem inadequada da carga
• Vício próprio da mercadoria: apodrecimento, quebra natural, oxidação, evaporação
• Lucros cessantes, perda de mercado, multas contratuais e danos morais
• Transporte irregular: sem CT-e/documentação, com veículo ou motorista fora das exigências legais
• Dolo, fraude e desvio praticado por quem faz parte da operação
• Mercadorias fora do que foi declarado na proposta (valores, armas, produtos controlados)

O que a seguradora vai exigir

Para carga visada — eletrônicos, celulares, fármacos, bebidas, cigarros, cosméticos, autopeças — a aceitação vem com um plano de gerenciamento de risco. O pacote costuma incluir rastreamento monitorado, consulta cadastral do motorista, checklist antes da viagem, roteiro e horários definidos, pontos de parada autorizados, limite máximo por embarque e, em certos casos, escolta ou isca. Não é burocracia inventada: é o que faz a taxa cair e a indenização ser paga.

Como contratar em 3 passos

Sem formulário sem fim. A conversa começa no WhatsApp e a maior parte do trabalho é nossa.

1. Você conta a operação

O que transporta, quanto vale o embarque médio, quais rotas faz, se a frota é própria ou agregada e se já tem rastreamento. Se tiver apólice em vigor, manda o PDF: começamos lendo o que você já tem antes de vender qualquer coisa.

2. Cotamos em várias seguradoras

Levamos o seu perfil ao mercado e voltamos com um comparativo honesto: taxa, limites, franquias, exigências de gerenciamento de risco e o que cada apólice deixa de fora. A recomendação vem por escrito, com o motivo.

3. Emissão e averbação rodando

Apólice emitida, deixamos a rotina de averbação funcionando junto com o seu sistema e passamos o passo a passo de aviso de sinistro. Depois disso você tem corretor com nome e telefone — não um call center.

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Ainda tem alguma dúvida?

Tenho RCTR-C. Estou coberto contra roubo de carga?

Não. O RCTR-C é responsabilidade civil do transportador por danos à carga decorrentes de acidente com o veículo — colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio e explosão, conforme as condições da apólice. Roubo e furto ficam de fora e são objeto do RCF-DC (desaparecimento de carga) ou de cobertura equivalente. Essa é a confusão mais cara do setor: a empresa acha que o obrigatório resolve tudo e descobre o contrário no dia do sinistro.

Sou o dono da carga. Não basta o seguro da transportadora?

Nem sempre. O seguro do transportador só paga quando ele é responsável, e a responsabilidade dele é limitada ao valor constante no conhecimento de transporte (Código Civil, art. 750). Se a mercadoria vale mais, se o dano acontece sem culpa dele, ou se a apólice dele estiver com problema de averbação ou de gerenciamento de risco, a diferença sobra para você. O seguro contratado pelo embarcador protege a mercadoria em si e paga sem depender de discussão de culpa — por isso indústrias e distribuidoras mantêm apólice própria mesmo exigindo a do transportador.

O que é averbação e o que acontece se eu esquecer?

Averbar é declarar cada embarque à seguradora dentro da sua apólice aberta: mercadoria, valor, origem e destino, antes de a viagem começar. É o que faz aquele embarque específico existir para o seguro. Embarque não averbado, em regra, fica sem cobertura, e averbação com valor menor que o real reduz a indenização proporcionalmente. Hoje isso é feito por sistema eletrônico integrado à emissão de CT-e ou NF-e — configuramos essa rotina com você para não depender de alguém lembrar na sexta à noite.

Quanto custa? Existe um percentual fixo?

Não existe tabela única. O prêmio é calculado por uma taxa aplicada sobre o valor das mercadorias embarcadas no período, e essa taxa varia conforme a análise: tipo de carga, rotas, faturamento transportado, histórico de sinistros, tipo de frota e o plano de gerenciamento de risco adotado. Carga visada em rota crítica custa mais; carga de baixo valor agregado com rastreamento custa bem menos. Cotamos em várias seguradoras e mostramos as faixas lado a lado.

Quais documentos vocês pedem para cotar?

Dados da empresa, RNTRC quando for transportadora, descrição das mercadorias transportadas, valor médio e valor máximo por embarque, principais rotas, relação da frota, informações sobre rastreamento e monitoramento, histórico de sinistros dos últimos anos e as apólices atuais, se houver. Mandamos a lista organizada no WhatsApp e ajudamos a preencher.

Cobre importação, exportação e trecho aéreo ou marítimo?

Sim, com a modalidade certa. Existem coberturas específicas para transporte nacional e internacional e para os modais rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial e marítimo, incluindo operações porta a porta com transbordo e armazenagem intermediária. O ponto de atenção é não deixar buraco entre um trecho e outro — é exatamente o que a gente revisa ao montar o desenho da sua operação, sempre conforme as condições da apólice contratada.

Vamos proteger a sua carga?

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