Empresa que ganha contrato de limpeza, vigilância, portaria, conservação ou obra quase sempre tem uma cláusula de seguro de vida na CCT do sindicato — com capital mínimo, auxílio funeral e prazo para contratar. Quem não cumpre paga multa convencional, responde na fiscalização do contrato e, se acontecer o pior, indeniza a família do próprio bolso. A gente lê a sua convenção e monta a apólice que atende ela.
Uma apólice só, no nome da empresa, que cobre todos os funcionários de uma vez. Cada um vira uma "vida" dentro dela.
Em vez de um seguro por pessoa, a empresa contrata uma apólice coletiva. Entrou funcionário, você inclui; saiu, você exclui. A gente cuida dessa movimentação todo mês.
Quando a CCT obriga, o custeio costuma ser 100% da empresa. Existe também o modelo contributário, em que o funcionário paga uma parte em desconto na folha — a sua convenção diz qual vale.
Se o funcionário falece, a indenização vai direto para os beneficiários indicados por ele. Não passa por inventário e não depende do INSS, que é outro benefício, separado.
Se a sua empresa está em algum dos casos abaixo, provavelmente a apólice já deveria estar ativa.
Limpeza, conservação, portaria, recepção, vigilância, manutenção predial, obra. O edital manda cumprir a convenção coletiva — e é lá dentro que está a cláusula do seguro de vida.
Vigilantes, asseio e conservação, construção civil, transportes, indústria: muitas categorias trazem capital segurado mínimo, auxílio funeral e prazo de contratação na convenção. O texto varia por sindicato e por ano.
Não precisa haver obrigação. Empresa de escritório, comércio, clínica ou tecnologia contrata para reter gente boa — é um benefício de custo baixo e efeito alto na percepção do time.
Dá para incluir sócios, diretores e pró-labore na mesma apólice, com capital diferente do capital dos funcionários, conforme aceitação da seguradora.
Existe apólice coletiva para grupos pequenos. O número mínimo de vidas muda de seguradora para seguradora — em várias delas começa em poucas pessoas, e a gente procura a que aceita o seu quadro.
Sindicato cobrando, fiscal do contrato pedindo comprovação, ou uma ação trabalhista mencionando a cláusula. Dá para regularizar — quanto antes, menor o estrago.
A cláusula de seguro de vida costuma estar lá pelo meio da convenção coletiva, entre vale-transporte e cesta básica. A empresa monta a planilha da licitação, ganha, começa a operar — e só descobre a obrigação quando o sindicato cobra, quando o fiscal do contrato pede a apólice ou quando um funcionário sofre um acidente. Nesse ponto, além da apólice, tem multa convencional e um risco trabalhista que não precisava existir.
Conferir minha CCTCapital segurado é o valor que a seguradora paga. Ele pode ser montado de três jeitos — e, quando existe CCT, ela manda no piso.
O capital de cada pessoa é o salário dela multiplicado por um número (por exemplo, 12 ou 24 salários). Quem ganha mais tem capital maior. É o formato mais comum em empresas com salários variados.
Todo mundo tem o mesmo valor, do auxiliar ao encarregado. Simplifica a gestão e costuma ser o desenho usado quando a exigência vem da convenção coletiva.
Grupos diferentes com capitais diferentes: operacional, administrativo, liderança, sócios. Precisa de um critério objetivo — cargo ou faixa salarial —, não pode ser escolha caso a caso.
Não existe valor único de mercado: capital, auxílio funeral e prêmio variam conforme a análise da seguradora, a atividade da empresa, a idade média do grupo e o número de vidas. O que dá para afirmar é que, havendo cláusula na CCT, o capital contratado não pode ficar abaixo do mínimo que ela determina — e é por aí que começamos a cotação.
Coberturas usuais do vida em grupo. Nem toda apólice traz todas: algumas são básicas, outras opcionais, e todas valem conforme as condições contratadas.
É a cobertura básica e a mais importante. Paga o capital segurado aos beneficiários em caso de falecimento por causa natural — doença, por exemplo — ou por acidente, dentro ou fora do trabalho, em qualquer horário.
Quando a morte é por acidente, essa cobertura extra soma ao capital de morte. Na prática, a família recebe o dobro ou o valor adicional contratado — o desenho depende da apólice.
Perda ou redução definitiva de um membro ou função por acidente. O pagamento é proporcional: uma tabela da SUSEP diz qual percentual do capital corresponde a cada perda. Invalidez total paga 100%.
Cobertura para o caso de uma doença deixar a pessoa permanentemente incapaz de exercer atividade laboral, conforme a definição da apólice. É diferente da invalidez por acidente e nem toda apólice a inclui.
Verba paga rapidamente para cobrir as despesas do sepultamento, antes da indenização principal, que demora mais para ser liberada. Pode vir em dinheiro (reembolso) ou como assistência funeral prestada por uma empresa — e a CCT costuma exigir um valor mínimo.
Cônjuge e filhos na mesma apólice, antecipação por doenças graves, diária por incapacidade temporária, cesta básica para a família por alguns meses e assistências (telemedicina, desconto em farmácia). Entram se contratados.
Preferimos falar isso antes da assinatura, e não na hora do sinistro. As exclusões abaixo são as mais comuns do ramo — as da sua apólice estarão escritas nas condições gerais.
O Código Civil (art. 798) determina carência de dois anos contados do início da vigência para o segurado — ou da recondução da apólice suspensa. Depois desse prazo, a cobertura vale normalmente.
Se a pessoa já sabia da doença e omitiu na declaração de saúde, a seguradora pode negar. Em grupos maiores, muitas vezes nem se exige declaração individual — mais um motivo para montar a apólice do jeito certo.
Morte provocada de propósito pelo beneficiário, declaração falsa de vidas na apólice, sinistro forjado. Fora isso, atos ilícitos praticados pelo próprio segurado também ficam de fora.
Guerra declarada ou não, rebelião, atos terroristas e radioatividade estão fora do padrão do mercado. Esportes de alto risco e uso de aeronave não comercial normalmente só entram se contratados à parte.
Vida em grupo paga capital segurado, não consulta, internação ou remédio. Existem coberturas de despesas médicas por acidente em algumas apólices, mas isso é adicional e limitado — plano de saúde é outro produto.
A indenização do seguro é paga além do que a Previdência e a legislação trabalhista preveem. E não cobre dano a terceiros nem responsabilidade da empresa por acidente de trabalho — isso é responsabilidade civil, outro seguro.
Toda cobertura e toda exclusão desta página valem conforme as condições da apólice efetivamente contratada. Antes de assinar, a gente passa com você o que está dentro e o que está fora, em português.
Essa confusão é cara. Tem empresa que contrata o mais barato achando que cumpriu a convenção — e não cumpriu.
Cobre morte por qualquer causa — doença ou acidente, 24 horas por dia, dentro ou fora do trabalho. Costuma trazer invalidez e auxílio funeral. É o que a maioria das convenções coletivas exige, e é mais caro justamente porque o risco coberto é maior.
Cobre somente acidente: morte acidental, invalidez por acidente e, às vezes, despesas médicas. Morte por doença — infarto, AVC, câncer — não entra. É o mais barato e, em algumas categorias, é exatamente o que a convenção pede.
Existe ainda o seguro de acidentes de trabalho recolhido junto à Previdência, o RAT/SAT, que sai na sua GFIP/eSocial: aquilo é tributo, não é apólice, e não substitui nada do que está aqui. A pergunta certa não é "qual é o mais barato", é "o que exatamente a minha CCT manda contratar" — e a resposta está no texto dela. Manda a convenção no WhatsApp que a gente lê e responde.
A parte burocrática é menor do que parece. Na prática, tudo gira em torno de uma planilha bem preenchida.
Nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, cargo, salário e data de admissão de cada funcionário. É esse arquivo que define preço e capital. Se estiver errado, o sinistro trava lá na frente.
Razão social, CNPJ, endereço, atividade, contato do responsável — e a convenção coletiva vigente, se houver. É nela que conferimos capital mínimo, auxílio funeral, prazo e forma de custeio.
Empresa paga tudo (não contributário) ou funcionário participa via desconto em folha (contributário). No modelo contributário é preciso autorização assinada de cada um — a gente entrega o modelo do termo.
Cada funcionário indica quem recebe. Se ninguém for indicado, a lei manda pagar metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros — o que atrasa tudo. Vale reservar dez minutos de uma reunião para preencher.
Contratou alguém, mandou alguém embora, mudou salário: manda a alteração que atualizamos a apólice. Funcionário fora da lista é funcionário sem cobertura — esse é o erro mais comum e o mais caro.
Em grupos maiores a seguradora costuma dispensar. Em grupos pequenos ou com capital alto, pode pedir uma DPS — um questionário simples de saúde. Avisamos antes se o seu caso exigir.
Do primeiro WhatsApp à apólice na mão, sem você virar especialista em seguro.
Manda uma mensagem com o número de funcionários, a atividade da empresa e, se tiver, a CCT. Se não souber qual é a sua convenção, a gente descobre pelo CNAE e pelo sindicato da base.
Levamos a mesma relação de vidas a várias seguradoras e voltamos com um comparativo: capital, coberturas, exclusões e prêmio. Explicamos a diferença entre elas antes de você escolher.
Você aprova, assina a proposta e a apólice é emitida — normalmente em poucos dias úteis, conforme a análise da seguradora. Depois disso a gestão é nossa: movimentação, renovação e sinistro.
E se acontecer um sinistro, você não fica sozinho no formulário: a Advanced acompanha o processo com a seguradora e ajuda a família a reunir a documentação. É a hora em que ter corretor faz diferença de verdade.
Do outro lado tem gente de verdade cuidando de você.
Agilizamos a sua proposta para você não perder tempo.
Somos especialistas em seguro garantia. Já lemos muito edital e muita convenção coletiva — conhecemos as exigências de quem presta serviço para o poder público.
Se o vida em grupo apareceu por causa de um contrato de mão de obra, quase sempre estes outros dois também estão no edital ou na planilha de custos.
Para assinar, o edital costuma exigir garantia de até 5% do valor do contrato (art. 98 da Lei 14.133/2021), que sobe em obras de maior porte. Seguro garantia cobre essa exigência sem travar o seu caixa em caução.
Ver seguro garantia executante →
Muita convenção coletiva pede assistência médica ou odontológica junto com o seguro de vida — e o custo entra na mesma planilha da licitação.
Ver benefícios de saúde →
Vida em grupo paga a família do funcionário. Se o dano for em terceiro ou no patrimônio do contratante, quem responde é outro seguro.
Ver responsabilidade civil →
Procure na convenção a cláusula com o título "seguro de vida", "seguro de vida em grupo" ou "benefício social". Ela costuma dizer três coisas: o capital segurado mínimo, o valor do auxílio funeral e o prazo para contratar depois da admissão. Se preferir, mande o PDF da convenção no nosso WhatsApp — a gente lê e devolve em texto simples o que precisa ser contratado e a partir de quando.
Não existe tabela única. O prêmio é calculado sobre o capital segurado total do grupo e varia conforme a análise da seguradora: atividade da empresa, grau de risco, idade média do quadro, número de vidas e coberturas escolhidas. Atividade operacional e de risco custa mais que administrativa. Por isso cotamos em várias seguradoras com a mesma relação de vidas — é a única forma honesta de saber o seu número.
Na maioria dos casos sim. Cada seguradora tem seu número mínimo de vidas e algumas trabalham com grupos bem pequenos, às vezes incluindo os sócios na contagem. Nos contate com o tamanho do seu quadro que verificamos quais seguradoras aceitam o seu perfil.
Não. A cobertura acompanha o vínculo: sai da relação de vidas, sai da apólice. Por isso a movimentação mensal é tão importante — manter alguém que já saiu significa pagar prêmio à toa, e esquecer de incluir quem entrou significa uma pessoa trabalhando sem cobertura. Algumas apólices oferecem opção de continuidade individual para o ex-funcionário, conforme as condições contratadas.
São coisas diferentes. A apólice de vida em grupo paga o capital segurado à família ou ao próprio funcionário inválido, independentemente de culpa — e isso ajuda muito, inclusive porque, dependendo do caso e do que a CCT diz, pode ser abatido de uma condenação. Mas ela não cobre a responsabilidade da empresa por danos a terceiros nem indenização trabalhista; para esse risco existe o seguro de responsabilidade civil, que a gente também cota.
Com a relação de vidas completa e os dados da empresa em mãos, a cotação costuma voltar rápido e a emissão sai em poucos dias úteis, sujeita à análise e aceitação da seguradora. Se a sua urgência é comprovar cobertura para um contrato ou para o sindicato, avise logo na primeira mensagem que priorizamos.
Manda o número de funcionários e, se tiver, a sua convenção coletiva. A gente confere a exigência e volta com a proposta. Resposta em minutos.
💬 Receber proposta no WhatsApp