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Documentos para contratar seguro garantia: o que a seguradora analisa e o que você assina no CCG

A empresa ganhou o pregão, mandou o balanço e a seguradora recusou. Ou nem chegou lá: travou na primeira lista de documentos e deixou o certame passar.

Nos dois casos o motivo é o mesmo. Existem dois crivos diferentes no seguro garantia, e o mercado fala deles como se fossem um só:

Passar no primeiro não aprova o segundo. E é o segundo que emite a apólice.

Neste artigo: os dois crivos lado a lado · o que o edital pode exigir · a lista da seguradora · o CCG e o direito de regresso · por que a recusa acontece · perguntas frequentes

Os dois crivos, lado a lado

O que se olhaEdital (art. 69 da Lei 14.133/2021)Seguradora
Onde está escritoNa lei, com lista fechadaEm norma nenhuma. A Circular SUSEP 662/2022, art. 28, só manda avaliar o tomador e o objeto
Período2 últimos exercícios; só o último se a empresa tem menos de 2 anos (§ 6º)Balanço, balancete recente e comportamento atual de crédito
Faturamento mínimoVedado exigir (§ 2º)Insumo central do limite
RentabilidadeVedado exigir (§ 2º)Pesa na taxa e no limite
Contratos em andamentoPode ser exigida a relação (§ 3º)Pesa muito: mede a exposição já assumida
PatrimônioCapital ou PL mínimo de até 10% do valor estimado (§ 4º)Define o teto do limite de crédito
SóciosFora do escopoDentro: restrições, protestos, bens e estado civil
ResultadoHabilitado ou inabilitadoLimite aprovado, aprovado com contragarantia adicional, ou recusado

Crivo 1: o que o edital pode exigir

A habilitação econômico-financeira é uma lista fechada. O art. 69 da Lei 14.133/2021 diz que ela “será restrita à apresentação da seguinte documentação”:

Os parágrafos do mesmo artigo dizem o que ainda cabe e o que não cabe pedir:

Edital que pede faturamento mínimo está exigindo o que o § 2º proíbe. Isso é caso de esclarecimento ou impugnação dentro do prazo — não de desistir do certame.

Crivo 2: a lista que a seguradora pede

Aqui não há lista legal para conferir. Há o art. 28 da Circular SUSEP 662/2022: a política de subscrição “deve levar em consideração, no mínimo, a avaliação do tomador, assim como do objeto principal e sua legislação específica”. Ou seja, a seguradora analisa a empresa, analisa o contrato e devolve um limite de crédito.

Da empresa

Dos sócios

Da operação

Repare no que está aqui e não está em edital nenhum: contratos em andamento, bens dos sócios, estado civil. Esse crivo não pergunta se a empresa é habilitável; pergunta se ela devolve o dinheiro caso a seguradora tenha que pagar.

Quer a lista aplicada ao seu caso, com o que ainda falta para abrir cadastro? WhatsApp (21) 97609-1525mandar os dados agora.

O CCG, o contrato que quase ninguém lê

CCG é o Contrato de Contragarantia, e ele não é a apólice. A apólice liga a seguradora ao órgão público, que é o segurado. O CCG liga a seguradora a você, o tomador — e é ele que diz o que acontece depois de um sinistro.

O art. 32 da Circular SUSEP 662/2022 o define em uma frase: “O contrato de contragarantia, que rege as relações obrigacionais entre a seguradora e o tomador, quando houver, será livremente pactuado, não podendo interferir no direito do segurado.” O parágrafo único acrescenta que ele “não está inserido no âmbito de atuação da Susep”.

Direito de regresso, sem rodeio

Se a empresa não cumprir o contrato e a seguradora indenizar o órgão, ela cobra esse valor de volta de você. O seguro garantia protege o contratante, não o contratado.

A base é dupla: no contrato, é o que o CCG escreve; na lei, o art. 94 da Lei 15.040/2024 — o novo marco legal dos seguros, publicado em 10/12/2024 e em vigor um ano depois — determina que “a seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano”. É por isso que a análise é de crédito, e não de azar.

Quem assina junto com você

O CCG quase sempre traz os sócios como garantidores, na pessoa física, por dois instrumentos:

E a pergunta que sempre aparece: por que a seguradora quer o cônjuge do sócio? Porque o art. 1.647, III do Código Civil proíbe qualquer dos cônjuges de prestar fiança ou aval sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, e o art. 1.649 torna anulável o ato praticado sem ela. Sem a outorga, a garantia que a seguradora pensa ter pode ser derrubada.

O que conferir antes de assinar

Nenhum desses pontos está no edital. Todos entram na conta se algo der errado.

Por que a recusa acontece com a empresa habilitada

O motivo mais frequente não é prejuízo no balanço: é exposição. A empresa já tem apólices e contratos consumindo o limite, e o pedido novo não cabe. Quem descobre isso na semana da convocação perde contrato que já tinha ganhado.

A ordem que funciona é esta:

  1. Abrir cadastro antes de disputar. Cadastro é o que demora; com limite aprovado, emitir é rápido.
  2. Pedir o limite em número: quanto foi aprovado, em qual seguradora e até quando vale.
  3. Ler o CCG junto com quem vai assinar — sócios e cônjuges incluídos.
  4. Só então montar a planilha do pregão. A conta do prêmio está em quanto custa o seguro garantia para licitação.

Se ainda está decidindo qual apólice o seu caso pede, comece por como funciona o seguro garantia.

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para a primeira cotação de seguro garantia?

Para uma estimativa, basta o edital ou a minuta do contrato, com valor, prazo e percentual da garantia. Para emitir, a seguradora abre cadastro e pede contrato social, balanço e DRE dos dois últimos exercícios, balancete recente, faturamento dos últimos 12 meses, relação dos contratos em andamento, certidões negativas e os documentos dos sócios.

Preciso assinar um CCG a cada apólice emitida?

Depende do que você assinou. Há contrato de contragarantia por operação e há o guarda-chuva, que cobre as emissões seguintes dentro do limite aprovado. Como o art. 32 da Circular SUSEP 662/2022 diz que o CCG é livremente pactuado, isso muda de seguradora para seguradora. É a cláusula para ler antes de assinar o primeiro.

Por que a seguradora pede a assinatura do cônjuge do sócio?

Porque o art. 1.647, III do Código Civil proíbe qualquer dos cônjuges de prestar fiança ou aval sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, e o art. 1.649 torna anulável o ato praticado sem essa autorização. A assinatura do cônjuge é o que impede a garantia de cair depois.

Fui habilitado na licitação e a seguradora recusou. Como isso é possível?

São crivos diferentes. A habilitação do art. 69 da Lei 14.133/2021 é uma lista fechada de documentos, com índices definidos no edital. A seguradora faz análise de crédito, que a Circular SUSEP 662/2022 manda basear na avaliação do tomador e do objeto principal — contratos em andamento, exposição já assumida, restrições e sócios. Habilitado e sem limite é combinação comum.

O edital pode exigir faturamento mínimo dos últimos anos?

Não na habilitação econômico-financeira. O § 2º do art. 69 da Lei 14.133/2021 veda a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade. O que a lei admite é capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado (§ 4º), nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços.

Empresa aberta há menos de dois anos consegue apólice?

No edital, o § 6º do art. 69 resolve: os documentos contábeis limitam-se ao último exercício quando a empresa foi constituída há menos de 2 anos. Na seguradora não há regra equivalente — histórico curto costuma render limite menor, taxa maior e mais contragarantia. Abrir cadastro cedo e construir limite é o caminho, sem promessa de aprovação.

Este artigo é informativo e não substitui a leitura do edital nem a análise jurídica do contrato de contragarantia. A emissão da apólice depende da análise e da aceitação da seguradora.

Abra o cadastro antes do próximo pregão
Montamos a lista de documentos para a seguradora certa para o seu porte e lemos o CCG com você antes da assinatura.
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