Proposta abaixo de 85% do orçamento: a garantia adicional que entra na conta do desconto
Licitação · publicado em 12/09/2026 · Advanced Seguros
A conta que decide o pregão de obra quase sempre é feita na véspera, em cima do orçamento da Administração: quanto dá para tirar do preço sem entrar no prejuízo. Custo direto, BDI, encargos, prazo. A planilha fica redonda e o lance sai.
Falta uma linha nessa planilha. A Lei 14.133/2021 escreveu um preço para o desconto grande, e ele não está no capítulo das garantias — está no art. 59, § 5º, no meio das regras de julgamento das propostas. Quem propõe abaixo de 85% do valor orçado pela Administração, em obra ou serviço de engenharia, entrega uma garantia adicional equivalente à diferença entre o orçado e a proposta. A diferença inteira, não um percentual dela.
- O gatilho: proposta inferior a 85% do valor orçado, em obras e serviços de engenharia (art. 59, § 5º).
- O valor: a diferença entre o orçado e a proposta. Cada R$ 1 de desconto vira R$ 1 de garantia adicional.
- Soma, não substitui: é exigida “sem prejuízo das demais garantias”, ou seja, em cima da garantia de execução do art. 98 (até 5%, até 10% com justificativa).
- O piso: abaixo de 75% do orçado a proposta é considerada inexequível em obras e serviços de engenharia (art. 59, § 4º).
- O resultado: sobra uma faixa entre 75% e 85% em que dá para ganhar — e em que a garantia pode passar de 30% do valor do contrato.
O que diz o art. 59, § 5º
São cinco decisões dentro de um parágrafo só:
- “Será exigida”. Não é faculdade da Administração como a garantia do art. 96, que “poderá ser exigida” a critério da autoridade competente. Preenchida a hipótese, a exigência é da lei.
- Só obras e serviços de engenharia. O parágrafo delimita o campo. Compra de material e serviço comum ficam de fora.
- Só do licitante vencedor. Não é requisito de proposta nem de habilitação: entra depois, sobre quem venceu.
- O valor é a diferença inteira. Orçado menos proposta. É a única garantia da Lei 14.133 que não é percentual do contrato — é o tamanho do seu desconto.
- “Sem prejuízo das demais garantias.” Soma com a garantia de execução do art. 98, que pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, com majoração para até 10% desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
A conta, desconto por desconto
Os números abaixo são aritmética sobre os percentuais da própria lei. O orçamento de R$ 10 milhões é redondo de propósito, para a conta ficar visível — não é edital nenhum, e a proporção se mantém em qualquer valor. A garantia de execução está calculada em 5%, o teto do art. 98 sem majoração.
| Desconto sobre o orçado | Proposta (% do orçado) | Garantia adicional art. 59, § 5º | Garantia de execução 5% (art. 98) | Total garantido | % sobre o contrato |
|---|---|---|---|---|---|
| 5% | R$ 9.500.000 (95%) | não incide | R$ 475.000 | R$ 475.000 | 5,00% |
| 15% | R$ 8.500.000 (85%) | não incide | R$ 425.000 | R$ 425.000 | 5,00% |
| 16% | R$ 8.400.000 (84%) | R$ 1.600.000 | R$ 420.000 | R$ 2.020.000 | 24,05% |
| 20% | R$ 8.000.000 (80%) | R$ 2.000.000 | R$ 400.000 | R$ 2.400.000 | 30,00% |
| 25% | R$ 7.500.000 (75%) | R$ 2.500.000 | R$ 375.000 | R$ 2.875.000 | 38,33% |
| 26% | R$ 7.400.000 (74%) | proposta inferior a 75% do orçado — considerada inexequível (art. 59, § 4º) | |||
O salto está entre a segunda e a terceira linha. Um ponto percentual a mais de desconto — de 15% para 16% — leva a garantia de R$ 425 mil para R$ 2,02 milhões. Quase cinco vezes, por causa de R$ 100 mil de preço. E o desconto de 16% sobre uma obra de R$ 10 milhões dificilmente sobrevive a uma garantia de 24% do valor do contrato.
É por isso que a curva não é suave: o § 5º não cria uma progressão, cria um degrau em 85% e depois uma reta que sobe um por um. De 85% para baixo, cada real que você tira do preço volta como um real de garantia.
O outro limite: 75% e a inexequibilidade
O caput do art. 59 manda desclassificar as propostas que apresentarem preços inexequíveis (inciso III). O § 4º dá o parâmetro objetivo para obras e serviços de engenharia. A mesma Lei prevê, no § 2º e no inciso IV do caput, que a Administração realize diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exija dos licitantes que ela seja demonstrada — o que abre discussão sobre o alcance da presunção. Essa discussão é com o seu jurídico, caso a caso; aqui interessa o efeito prático.
Vale lembrar que existe ainda uma terceira camada quando a obra é grande: nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, o art. 99 permite exigir seguro-garantia com a cláusula de retomada do art. 102 em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. Grande vulto, na definição do art. 6º, XXII, era o valor estimado acima de R$ 200 milhões no texto original da lei; o patamar é atualizado todo ano por decreto e, para 2026, está em R$ 261.968.421,04 (Decreto nº 12.807/2025).
A faixa entre 75% e 85%
Juntando os dois parágrafos, o desconto em obra fica dividido em três territórios:
- Acima de 85% do orçado. Sem garantia adicional. A garantia é a do art. 98, dimensionada em percentual do contrato.
- Entre 75% e 85%. A proposta é válida e pode vencer, mas a garantia adicional entra por inteiro. É a faixa em que ganhar sai caro — e em que a empresa descobre o custo depois da homologação, não antes do lance.
- Abaixo de 75%. A proposta é considerada inexequível pelo § 4º, com a desclassificação do inciso III no horizonte.
A leitura invertida também vale: existe um patamar em que descer mais um pouco no preço só faz sentido se a empresa tiver limite de crédito folgado na seguradora. Não é uma questão de margem, é uma questão de balanço.
O que a garantia adicional custa de verdade
O custo aparece em três lugares diferentes, e o primeiro é o menos importante dos três.
1. O prêmio da apólice
É a parte visível e a mais barata. Sobre a garantia adicional de R$ 1,6 milhão da terceira linha da tabela, uma taxa de 1% — uma das taxas de partida publicadas na nossa calculadora de custo do seguro garantia — dá R$ 16 mil de prêmio, além do prêmio da garantia de execução. A taxa efetiva sai da análise da seguradora e varia com prazo, porte e histórico; a conta acima serve para ordem de grandeza, não para orçamento.
2. O limite de crédito
Esse é o que dói. Garantia adicional de R$ 2 milhões consome R$ 2 milhões do seu limite na seguradora, e esse limite não é elástico: ele sai do balanço, do patrimônio líquido e do histórico da empresa. Quem compromete o limite inteiro em um edital fica sem lastro para o próximo — inclusive para a garantia de proposta, que o art. 58 permite exigir no momento da apresentação da proposta, limitada a 1% do valor estimado da contratação.
3. A contragarantia
O contrato de contragarantia assinado pela empresa e, na prática, pelos sócios, é dimensionado pelo total garantido. Uma apólice de execução de 5% e uma adicional de 20% são a mesma assinatura, com exposição quatro vezes maior. Vale conferir o que já está comprometido em outras obras antes de somar mais uma.
E vale separar o que cada apólice faz: a garantia adicional e a garantia de execução do contrato respondem pelo inadimplemento contratual perante a Administração. Incêndio, desabamento, erro de projeto e dano a terceiro durante a obra são sinistro de riscos de engenharia, que é outra apólice e não substitui nenhuma das duas.
O que conferir antes de mandar o lance
- Qual é o valor orçado pela Administração. O gatilho do § 5º é o orçamento do órgão, não o valor de referência do mercado nem a média dos concorrentes. Em obra, o orçamento estimado costuma ser público; quando for sigiloso, o edital diz como e quando ele é divulgado.
- Em que percentual do orçado o seu lance vai parar. Divida a proposta pelo orçado antes de enviar. Esse é o número que decide se a garantia adicional existe.
- Quanto de limite você tem livre hoje. Peça a posição à seguradora antes do certame, não depois da homologação.
- O que o edital diz sobre a forma da garantia adicional. Prazo, modalidade aceita e se ela é prestada junto com a de execução.
- Se há majoração do art. 98. Garantia de execução em 10%, justificada por complexidade técnica e riscos, muda o total garantido.
- Se a obra é de grande vulto. Aí entra a possibilidade do art. 99, com seguro-garantia e cláusula de retomada em até 30%.
Uma visão geral das modalidades e de quando cada uma é exigida está na página de seguro garantia.
Perguntas frequentes
A garantia adicional substitui a garantia de execução do contrato?
Não. O art. 59, § 5º da Lei 14.133/2021 termina com a expressão “sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei”. A garantia adicional é uma camada nova, que se soma à garantia de execução do art. 98 — até 5% do valor inicial do contrato, com majoração para até 10% desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Proposta exatamente em 85% do valor orçado exige garantia adicional?
Pela letra do § 5º, não: o texto fala em proposta “inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”. Em 85% cravados o gatilho não é acionado. Um centavo abaixo disso, sim, e a garantia adicional já nasce valendo a diferença inteira entre o orçado e a proposta. É por isso que a decisão de arredondar o lance para baixo merece ser conferida antes de ser enviada.
Isso vale para qualquer licitação ou só para obra?
O § 5º é expresso: “nas contratações de obras e serviços de engenharia”. Pregão de material, de serviço comum de limpeza, de vigilância ou de fornecimento contínuo não entra nessa regra, por mais agressivo que seja o desconto. Nesses casos continua valendo apenas a garantia do art. 98, quando o edital exigir garantia.
A garantia adicional pode ser prestada como seguro-garantia?
A Lei 14.133/2021 não cria modalidade nova para ela. A regra geral do art. 96, § 1º dá ao contratado a escolha entre caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. Como a forma de prestar a garantia adicional é definida no edital, confira o texto do seu antes de contar com a apólice.
Proposta abaixo de 75% do orçado é automaticamente desclassificada?
O art. 59, § 4º diz que, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração, e o inciso III do caput manda desclassificar propostas com preços inexequíveis. A própria Lei prevê, no § 2º e no inciso IV do caput, que a Administração realize diligências para aferir a exequibilidade ou exija que ela seja demonstrada. O alcance dessa demonstração no seu certame é discussão para o seu jurídico, não para um artigo.
Quando a garantia adicional é devolvida?
Ela segue a regra do art. 100: a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Ou seja, o valor fica comprometido durante toda a obra — e, se a modalidade escolhida for caução em dinheiro, é capital de giro parado até o fim.
A linha que falta na planilha
Desconto em obra tem duas contas, não uma. A primeira todo mundo faz: o preço ainda paga o custo. A segunda quase ninguém faz: a partir de 85% do orçado, cada real cortado volta como garantia, e a empresa precisa ter limite para bancar isso antes de assinar o contrato. Colocar essa linha na planilha muda o lance — e muda, principalmente, a decisão de disputar um edital em que o desconto necessário para ganhar já estoura o limite disponível.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do edital pelo seu jurídico nem constitui proposta de seguro. A emissão da apólice depende de análise e aceitação da seguradora. Base legal citada: Lei 14.133/2021, arts. 6º, 58, 59, 96, 98, 99, 100 e 102 — texto integral no portal da Legislação, conferido em 12/09/2026. Advanced Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 262181315.
