O contratante não libera um centavo antecipado sem garantia — e sua empresa não deveria começar a obra tirando do próprio caixa. Esta apólice devolve ao contratante o valor adiantado se a entrega não acontecer, destravando o pagamento antecipado que coloca capital de giro na sua mão hoje.
Nenhum contratante libera recurso antes da entrega sem poder reavê-lo. A apólice é essa garantia formal: sem ela, o adiantamento previsto no contrato simplesmente não sai.
Use o valor antecipado para comprar insumos, mobilizar equipe e equipamentos e iniciar a execução — sem tomar empréstimo, sem descapitalizar e sem travar seu limite bancário.
A cobertura assegura ao contratante que o valor adiantado será efetivamente aplicado na finalidade prevista, protegendo contra desvio de finalidade, abandono ou inadimplemento do tomador.
Compare com a caução em dinheiro e a fiança bancária.
Garante ao contratante (segurado) a restituição do valor antecipado ao tomador que não for amortizado pela execução, até o limite da importância segurada, caso o tomador não aplique os recursos na finalidade prevista, abandone a obra, deixe de executar ou entre em recuperação judicial ou falência. A importância segurada é decrescente: acompanha o saldo do adiantamento ainda não amortizado nas medições, reduzindo conforme você entrega — por isso o prêmio reflete o risco real e é fração do valor ao ano. É a ponte entre receber o dinheiro agora e dar segurança a quem paga, aceita em contratos públicos, obras privadas, EPC e operações de comércio exterior.
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É a apólice que garante ao contratante (segurado) a devolução do valor pago antecipadamente ao tomador, caso ele não aplique o recurso na finalidade prevista ou não entregue o que foi combinado. Na prática, é o que permite sua empresa receber uma parcela antes de começar — para comprar material e mobilizar a obra — dando ao pagador a segurança de reaver o dinheiro se algo der errado.
Nenhum contratante libera dinheiro antes da entrega sem uma proteção. A apólice de adiantamento transfere para a seguradora o risco de o valor não ser devolvido ou ser desviado da finalidade. Sem ela, o adiantamento previsto no contrato não é liberado e sua empresa começa a execução tirando do próprio caixa ou recorrendo a empréstimo.
Sim. A Lei de Licitações e Contratos admite a antecipação de pagamento ao contratado quando prevista no edital e desde que exigida a garantia correspondente. O seguro garantia de adiantamento cumpre exatamente esse papel e é aceito pelos órgãos públicos como alternativa à caução em dinheiro ou à fiança bancária — sem imobilizar seu capital nem consumir seu limite de crédito no banco.
Sim. A importância segurada é decrescente: acompanha o saldo do adiantamento ainda não amortizado. À medida que você entrega e o contratante desconta o adiantamento das medições, a garantia reduz — e o custo reflete esse risco decrescente. Você paga pela proteção proporcional ao valor que ainda falta amortizar.
O performance bond garante que a obra ou o serviço será concluído conforme o contrato. O de adiantamento garante especificamente a devolução do valor recebido antes da entrega e sua aplicação correta. São coberturas distintas e frequentemente exigidas juntas: uma protege a execução, a outra protege o dinheiro antecipado. A Advanced emite as duas de forma integrada, no mesmo contrato.
Não trava. Diferente da fiança bancária, o seguro garantia não consome seu limite de crédito e preserva sua capacidade de investir. O prêmio é uma fração do valor adiantado ao ano, calculado sobre a importância segurada decrescente e conforme o perfil da sua empresa — por isso costuma ser bem mais econômico que a fiança e não imobiliza caixa como a caução.
Com a documentação em mãos, a Advanced cota em mais de 30 seguradoras e emite no mesmo dia, 100% digital. Você envia o edital, o contrato ou a operação de importação pelo WhatsApp, nós analisamos a exigência de adiantamento, buscamos a melhor taxa e devolvemos a apólice pronta para você liberar o recurso e começar — com atendimento humano do início ao fim.
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