Deixar o valor cheio dos tributos parado como caução na Receita Federal trava o dinheiro que deveria estar girando a sua operação. Troque o depósito e a fiança bancária por uma apólice aceita pelo Fisco, libere o capital de giro e mantenha drawback, admissão temporária, entreposto e trânsito aduaneiro rodando sem segurar carga no porto.
Em vez de depositar em dinheiro o valor integral dos tributos suspensos, você apresenta a apólice à Receita Federal e mantém o caixa livre para comprar mercadoria, pagar frete e girar a operação de comércio exterior.
Garante as obrigações de drawback (suspensão e isenção), admissão temporária, trânsito e entreposto aduaneiro, RECOF-SPED e REPETRO-SPED — regimes em que os tributos ficam suspensos ou diferidos até o cumprimento do compromisso.
Assegura à União o recolhimento de II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS e AFRMM caso a obrigação do regime não seja cumprida, e responde por crédito tributário em discussão, como na valoração aduaneira.
Comparado com o depósito em dinheiro e a fiança bancária, também aceitos pela Receita Federal.
Cada regime aduaneiro tem uma exigência própria de garantia, e a apólice é dimensionada exatamente para os tributos suspensos ou diferidos e para o prazo do seu despacho. A aceitação do seguro-garantia pela Receita Federal está prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e regulamentada pela Portaria RFB nº 315/2023, com as mesmas garantias do depósito em dinheiro — só que sem tirar um centavo do seu caixa. Trabalhamos com mais de 30 seguradoras para encontrar a taxa certa e o limite adequado ao seu volume de importação, para você operar com previsibilidade e liberar a carga sem armazenagem extra.
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Sim. O seguro-garantia é uma das modalidades de garantia previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e sua aceitação está regulamentada pela Portaria RFB nº 315/2023. Ele substitui o depósito em dinheiro e a fiança bancária com a mesma força perante o Fisco — você apresenta a apólice e não imobiliza o valor dos tributos suspensos.
Serve. No drawback suspensão, os tributos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) ficam suspensos até você comprovar a exportação vinculada. A apólice garante esses tributos à União durante todo o prazo do regime, sem que você precise travar caixa como caução, e é liberada quando o compromisso de exportação é cumprido.
A fiança bancária consome o seu limite de crédito no banco, costuma sair mais cara e é mais burocrática. O seguro-garantia não ocupa linha de crédito, normalmente tem prêmio menor e mantém a sua capacidade de tomar crédito livre para capital de giro. Para a Receita Federal, as duas garantias têm o mesmo valor.
Sim. Quando a Receita questiona o valor aduaneiro declarado e exige garantia do crédito tributário em discussão, a apólice de valoração aduaneira responde por esse valor e permite liberar a mercadoria sem que você faça o depósito integral enquanto o processo é decidido.
O valor garantido corresponde aos tributos suspensos ou diferidos na operação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS e AFRMM) mais encargos, conforme o regime. O prêmio é um percentual desse valor, ajustado ao prazo do despacho e ao seu perfil. Cotamos em mais de 30 seguradoras para achar a menor taxa.
Sim. O atendimento é 100% digital e, com a documentação completa, cotamos e emitimos no mesmo dia. Assim você não segura a carga no porto nem paga armazenagem e demurrage extras esperando a garantia ficar pronta.
Se a obrigação do regime não for cumprida, a apólice garante à Receita Federal o recolhimento dos tributos que estavam suspensos, até o limite contratado. Ela protege o Fisco — o dano físico à mercadoria (roubo, avaria) é coberto pelo seguro de transporte internacional, que recomendamos contratar em paralelo.
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