InícioSeguro GarantiaGarantia Judicial

Seguro Garantia Judicial: garanta o processo sem tirar dinheiro do caixa

Depósito recursal, execução fiscal, penhora ou caução travam o seu capital justamente quando você mais precisa dele. Troque o dinheiro parado em juízo por uma apólice que a lei equipara a depósito em dinheiro — e mantenha o caixa girando no seu negócio enquanto o processo corre.

+30 seguradorasComparamos para achar a melhor taxa para você.
Registrada na SUSEPCorretora autorizada e regularizada.
Receber proposta agora!
Garantia Judicial — Advanced Seguros
Equiparado a dinheiro — CPC art. 835
Emissão no mesmo dia, 100% digital
Aceito no Trabalho e na Fazenda
Contratação 100% digital
Atendimento em minutos
+30 seguradoras comparadas
Time de especialistas

Qual a finalidade da Garantia Judicial?

Depósito recursal trabalhista

Recorra na Justiça do Trabalho sem imobilizar o valor da condenação. A apólice substitui o depósito recursal exigido para admitir o recurso (art. 899 da CLT, após a Reforma Trabalhista) e também garante o juízo na fase de execução — já emitida com vigência mínima de 3 anos e renovação automática, como manda o Ato Conjunto TST/CSJT nº 01/2019.

Execução fiscal e discussão tributária

Garanta a dívida na execução fiscal (Lei 6.830/80) ou discuta o débito em ação anulatória, declaratória, cautelar ou mandado de segurança — sem penhora de bens. A apólice segura o juízo, viabiliza os embargos e destrava a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Ações cíveis e cumprimento de sentença

Substitua penhora, arresto ou bloqueio de contas (SISBAJUD), suspenda atos de constrição e assegure a execução em disputas cíveis, indenizatórias e contratuais — sem travar contas, imóveis ou equipamentos da empresa.

Por que o seguro garantia judicial vale mais a pena

Compare com o depósito em dinheiro e a penhora de bens.

Depósito em dinheiro

  • Custo
    Imobiliza 100% do valor no processo
  • Capital de giro
    Dinheiro preso até o fim da ação
  • Seu caixa
    Fica travado
  • Desembolso
    Tudo de uma vez, à vista
✓ Recomendado

Seguro Garantia Judicial

  • Custo
    Uma fração do valor ao ano
  • Aceitação
    Equiparado a dinheiro (CPC art. 835)
  • Seu caixa
    Preservado para o negócio
  • Emissão
    No mesmo dia, 100% digital

Penhora de bens

  • Patrimônio
    Bloqueia bens e imóveis da empresa
  • Risco
    Constrição do seu patrimônio
  • Operação
    Atrapalha o crédito e o dia a dia
  • Processo
    Lento e burocrático

Uma apólice que a lei equipara a dinheiro

O art. 835, §2º do CPC coloca o seguro garantia judicial no mesmo patamar do depósito em dinheiro para efeito de substituição de penhora, desde que a Importância Segurada não seja inferior ao débito acrescido de 30%. Na prática, o juízo aceita a apólice como se fosse o valor depositado — e você garante o processo sem sacar um real do caixa, sem penhorar bens e sem comprometer o seu limite de crédito no banco. Emitimos a apólice já com essa redação e nos parâmetros que os juízos costumam exigir, para reduzir ao máximo o risco de recusa.

Receber proposta!
Depósito recursal na Justiça do Trabalho — substituição do depósito exigido para admitir o recurso (art. 899 da CLT / Reforma Trabalhista), com vigência mínima de 3 anos e renovação automática, conforme o Ato Conjunto TST/CSJT nº 01/2019
Garantia do juízo em execução fiscal (Lei 6.830/80), permitindo a oposição de embargos e a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
Garantia em ações anulatórias, declaratórias e cautelares de débito tributário, além de mandados de segurança com pedido de suspensão da exigibilidade do crédito
Substituição de penhora, arresto ou bloqueio de contas já efetivado (SISBAJUD/BacenJud), liberando contas bancárias, imóveis e maquinário da empresa (art. 835, §2º do CPC)
Garantia da execução e do cumprimento de sentença em ações cíveis, indenizatórias e contratuais
Importância Segurada de cerca de 130% do valor em discussão, cobrindo o débito principal acrescido de juros, correção monetária e honorários — o acréscimo de 30% que a lei exige
Renovação automática e aditamento da apólice enquanto durar o processo, acompanhando a atualização do valor do débito

Veja como é simples contratar

Do primeiro contato à apólice na mão, sem burocracia.

1

Envie os dados

Você nos manda os dados pelo WhatsApp — contrato, edital, processo ou importação. Leva 2 minutos.

2

Receba as cotações

Comparamos as seguradoras parceiras e enviamos a melhor proposta para você.

3

Emita no mesmo dia

Aprovou? A apólice é emitida e entregue no mesmo dia, pronta para apresentar.

Por que escolher a Advanced?

Atendimento humano

Do outro lado tem gente de verdade cuidando do seu negócio.

Agilidade na entrega

Agilizamos a sua proposta para você não perder prazo.

Sem burocracia

Nossos especialistas simplificam o processo e a negociação por você.

Ainda tem alguma dúvida?

O juiz é obrigado a aceitar o seguro garantia no lugar do depósito em dinheiro?

O art. 835, §2º do CPC equipara o seguro garantia judicial ao dinheiro para efeito de substituição de penhora, desde que a Importância Segurada não seja inferior ao débito acrescido de 30%. Emitimos a apólice já dentro desses requisitos e com a redação que os juízos costumam exigir, o que reduz ao máximo o risco de recusa. Ainda assim, a decisão final é sempre do juízo.

Serve para depósito recursal na Justiça do Trabalho?

Sim, é um dos usos mais comuns. Em vez de depositar o valor da condenação para poder recorrer (art. 899 da CLT), você apresenta a apólice. O Ato Conjunto TST/CSJT nº 01/2019 exige, nesses casos, vigência mínima de 3 anos e cláusula de renovação automática — e nós já emitimos a apólice exatamente nesses termos para ser aceita sem entraves.

Consigo minha certidão de regularidade fiscal com essa garantia?

Em execução fiscal, ao garantir o juízo com a apólice você pode obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que produz os mesmos efeitos da certidão negativa. Isso destrava participação em licitações, tomada de crédito e contratos que exigem regularidade fiscal, enquanto você discute o débito.

Por que a apólice cobre cerca de 130% do valor da causa?

A lei manda garantir o débito acrescido de 30%, para cobrir juros, correção monetária e honorários que incidem ao longo do processo. Por isso a Importância Segurada gira em torno de 130% do valor discutido. Nós já dimensionamos a apólice nesse patamar, para que ela seja aceita de imediato.

Preciso dar bens em garantia ou travar meu limite bancário?

Não. Diferente da fiança bancária, o seguro garantia judicial não consome o seu limite de crédito no banco nem exige penhora de bens. Você paga um prêmio à seguradora e mantém caixa, contas, imóveis e maquinário totalmente livres para operar.

Quem contrata é a empresa ou o advogado?

O tomador é a parte do processo (a empresa ou a pessoa que precisa garantir o juízo), mas trabalhamos lado a lado com o advogado responsável. Enviamos a minuta da apólice para conferência antes da emissão e ajustamos a redação conforme a exigência daquele juízo específico.

E se o processo se arrastar por anos? A garantia acaba?

Não. A apólice é emitida com vigência mínima e cláusula de renovação automática, acompanhando a duração do processo. Se o valor do débito for atualizado, fazemos o aditamento da Importância Segurada para manter o juízo integralmente garantido, sem que você precise voltar à estaca zero.

Precisa dessa garantia hoje?

Fale agora com um especialista da Advanced. Resposta em minutos.

💬 Receber proposta no WhatsApp
Leia antes de cotar: Quanto custa o seguro garantia para licitação — a conta passo a passo, com dados de 3.856 editais e um caso real de R$ 349,70.