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Seguro de responsabilidade civil empresarial: o que cobre, o que não cobre e o que mudou com a Lei 15.040/2024

Responsabilidade Civil · publicado em 05/10/2026 · Advanced Seguros

Sua empresa causa um dano a um terceiro e recebe a cobrança. A pergunta seguinte é quem paga. O seguro de responsabilidade civil, o RC, existe para responder a isso, mas só até onde a apólice diz.

Este guia abre a apólice e mostra o que ela cobre, o que costuma ficar de fora e o que mudou com a Lei 15.040/2024. Se a dúvida é entre RC geral e RC profissional, comece por RC geral ou RC profissional. Se o RC foi exigido em edital, veja como ler a cláusula e contratar certo.

Em resumo: o seguro de responsabilidade civil empresarial garante a empresa quando ela é responsabilizada por dano a terceiro e obrigada a indenizar, por decisão judicial, decisão arbitral ou acordo com a anuência da seguradora (Circular SUSEP 637/2021, artigo 3º). Paga até o limite contratado e só o que a apólice cobre. Não cobre o dano causado de propósito pela empresa, o dano ao patrimônio dela nem, como regra, o erro profissional, que tem ramo próprio. A base da apólice, por ocorrência ou por reclamações, decide qual apólice responde por um dano antigo. A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, prevê a ação do terceiro prejudicado contra a seguradora, junto com a empresa (artigo 102), e exige limite próprio para os custos de defesa (artigo 98, parágrafo 2º). A lei também dá 30 dias para a seguradora dizer se cobre e mais 30 para pagar (artigos 86 e 87).

Neste artigo: o que o RC cobre · como a apólice é montada · coberturas adicionais · o que não cobre · limites e franquia · ocorrência ou reclamações · o que a Lei 15.040 mudou · se chegar uma reclamação · por atividade · contrato e preço · checklist · perguntas frequentes

O que o seguro de responsabilidade civil cobre

O RC não cobre qualquer prejuízo da empresa. Cobre um tipo: a indenização que a empresa é obrigada a pagar por dano causado a um terceiro. Terceiro é quem está fora do contrato de seguro, como o cliente, o vizinho da obra, o pedestre ou o usuário do serviço.

A Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos contratos de seguro, define assim o seguro de responsabilidade civil:

“O seguro de responsabilidade civil garante o interesse do segurado contra os efeitos da imputação de responsabilidade e do seu reconhecimento, assim como o dos terceiros prejudicados à indenização.” Lei 15.040/2024, artigo 98

Na regra da SUSEP, a garantia vale quando a empresa é responsabilizada por dano a terceiro e obrigada a indenizar. A obrigação pode vir de decisão judicial, decisão em juízo arbitral ou acordo com o prejudicado, desde que a seguradora concorde com o acordo (Circular SUSEP 637/2021, artigo 3º). A seguradora pode incluir também a decisão administrativa do Poder Público que obrigue a empresa a indenizar (parágrafo 2º).

A Circular 637, que trata dos seguros do grupo responsabilidades, separa o RC em cinco ramos (artigo 4º): RC geral, RC profissional, RC de diretores e administradores, RC de riscos ambientais e RC de riscos cibernéticos. O RC geral recebe os riscos que não têm ramo próprio. Este guia trata do RC geral.

Como a apólice é montada

Toda apólice de RC geral tem uma cobertura básica e, se a empresa contratar, coberturas adicionais. A cobertura básica costuma garantir os danos materiais e os danos corporais que as atividades descritas na apólice causam a terceiros. Nas condições gerais de seguradoras do mercado, ela pode vir separada por atividade, como operações comerciais e industriais, prestação de serviços em locais de terceiros, obras civis e vigilância.

A apólice precisa listar os riscos garantidos, os locais de risco, os riscos e prejuízos excluídos e o valor do seguro, e trazer um glossário (Lei 15.040/2024, artigo 55). A seguradora tem até 30 dias, contados da aceitação da proposta, para entregá-la.

A atividade descrita na apólice é a base de tudo. A empresa responde ao questionário da seguradora com o que sabe ou deveria saber (artigos 44 e 45). Se descumprir esse dever de propósito, perde a garantia. Se descumprir por culpa, a garantia cai na proporção da diferença de prêmio (artigo 44, parágrafos 1º e 2º). Se o risco aumentar de forma relevante, a empresa avisa a seguradora (artigo 14).

As coberturas adicionais mais comuns

A Circular 637 deixa a seguradora oferecer outras coberturas além da principal, inclusive para custos de defesa e para multas e penalidades (artigo 3º, parágrafo 3º). Os nomes mudam de uma seguradora para outra, e o que uma vende como cobertura adicional outra pode incluir na básica. Compare as coberturas, não os nomes. Estas aparecem com frequência nas apólices de RC geral:

Há ainda o que a seguradora paga sem cobertura específica. A Circular 637 inclui as despesas emergenciais para evitar ou diminuir o dano a terceiros (artigo 3º, parágrafo 6º). A Lei 15.040/2024 põe na conta da seguradora as despesas de contenção ou salvamento até o limite combinado e, se nada foi combinado, até 20% do limite máximo de indenização (artigo 67, parágrafo 4º).

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O que o seguro de RC não cobre: as exclusões mais comuns

A lei manda descrever os riscos excluídos de forma clara e inequívoca (Lei 15.040/2024, artigo 9º, parágrafo 1º). A Circular SUSEP 621/2021 traz as regras gerais das coberturas dos seguros de danos, categoria em que a lei inclui o RC. Ela manda pôr os riscos excluídos logo depois dos riscos cobertos (artigo 18, parágrafo 1º) e proíbe generalidades: cada exclusão deve se referir a evento definido e preciso (artigo 22). Na dúvida, a exclusão é interpretada de forma restritiva, e quem precisa provar que ela se aplica é a seguradora (Lei 15.040/2024, artigo 59).

Cada seguradora escreve a sua própria lista de exclusões, e ela pode ir além destas. Peça as condições gerais e leia a cláusula de riscos excluídos inteira antes de assinar.

Limites, franquia e quanto a seguradora paga

A Circular 637 define três limites (artigo 2º):

A garantia vai até o limite máximo de garantia, e cada cobertura pode ter o seu LMI e o seu LA (artigo 7º). O LMI vale em conjunto para todos os segurados da apólice, e não para cada um. Três regras valem para esses limites (parágrafo único). Os de coberturas diferentes são independentes: não se somam nem se comunicam. O LMI pago não se renova sozinho e só pode ser aumentado por acordo entre as partes. E, se as indenizações esgotarem o limite agregado, a cobertura se extingue, mesmo no meio da vigência. Em atividade de muitos incidentes pequenos, vale conferir o limite agregado com o mesmo cuidado do limite por evento.

Quando o limite vem do edital ou do contrato, ele é o mínimo. Veja como ler essa cláusula em Edital exigiu seguro RC.

Franquia é o valor ou o percentual do prejuízo indenizável que a empresa assume em cada sinistro. Se o prejuízo não passa da franquia, a seguradora não indeniza. A participação obrigatória do segurado (POS) é um percentual da importância segurada ou dos prejuízos indenizáveis que cabe à empresa (definições do Guia de Orientação e Defesa do Segurado, da SUSEP). Franquia ou POS maior costuma baixar o prêmio e aumenta o que sai do caixa a cada sinistro.

Quando houver franquia ou POS, o critério precisa estar nas condições contratuais e aparecer em destaque na proposta e na apólice (Circular 621, artigo 28, parágrafo 3º). A seguradora não pode aplicar mais de uma franquia do mesmo tipo para a mesma cobertura (parágrafo 2º).

Ocorrência ou reclamações: qual apólice responde pelo dano

A base responde a uma pergunta: de qual período é a apólice que paga um dano? A Lei 15.040/2024 admite que o risco se caracterize pela ocorrência do fato gerador, pela manifestação danosa ou pela imputação de responsabilidade (artigo 98, parágrafo 1º). Qual vale na sua apólice é o contrato que diz. A Circular 637 prevê quatro modelos (artigo 5º): por ocorrências e três variações por reclamações.

Por ocorrência (occurrence basis)
  • O que decide: a data do dano ou do fato gerador.
  • Responde a apólice que estava em vigor nesse dia.
  • O pedido de indenização à seguradora pode ser feito depois do fim da apólice, dentro dos prazos de prescrição.
  • Trocar de seguradora ou não renovar não deixa descoberto o dano que já aconteceu.

Circular 637, artigo 2º, inciso I. Lei 15.040/2024, artigo 70.

Por reclamações (claims made basis)
  • O que decide: a data em que o terceiro faz a reclamação.
  • Responde a apólice em vigor nesse dia, se o dano ou o fato gerador ocorreu na vigência ou no período de retroatividade.
  • Dano anterior à data limite de retroatividade fica de fora.
  • Reclamação que chega depois do fim da apólice só é coberta durante o prazo adicional.

Circular 637, artigo 2º, inciso II, e artigos 17 a 19.

Em linha do tempo, sem caso real: o dano acontece no ano 1 e a vítima reclama no ano 3. Na base de ocorrência, responde a apólice do ano 1. Na base de reclamações, responde a apólice vigente no ano 3, desde que a data de retroatividade alcance o ano 1.

Nas variações por reclamações, a empresa pode comunicar à seguradora, durante a vigência, fatos que podem virar reclamação no futuro, e a apólice daquele período passa a valer para ela (base com notificações, artigo 24). Ou pode avisar o sinistro que descobriu ou que se manifestou pela primeira vez na vigência (base com primeira manifestação ou descoberta, artigo 25).

O que isso muda na prática:

O que a Lei 15.040/2024 mudou para o seguro de RC

A Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2024 e passou a valer um ano depois, em dezembro de 2025 (artigo 134). Ela revogou os artigos 757 a 802 do Código Civil e o inciso II do parágrafo 1º do artigo 206 (artigo 133). Entre os revogados estavam os artigos 787 e 788, que tratavam do seguro de responsabilidade civil. Agora o tema tem seção própria, nos artigos 98 a 107. O texto da lei não traz regra específica para contratos feitos antes de sua vigência. Para uma apólice antiga, a análise depende do contrato e deve ser feita com o seu advogado.

O que mudou, em comparação com o Código Civil:

Outras regras da lei nova que pesam no RC:

O que vem pela frente. Em 18 de agosto de 2026, o Diário Oficial publicou a Resolução CNSP 496/2026, com as regras gerais dos contratos de seguros de danos, categoria em que a lei inclui o seguro de responsabilidade civil (Capítulo II, Seção II). Ela vale obrigatoriamente para os contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027 (artigo 50), e as seguradoras têm até 4 de janeiro de 2027 para adaptar os planos já registrados (artigo 46). A SUSEP ainda vai editar normas complementares (artigo 51). Quando isso acontecer, parte das regras de produto citadas neste guia pode mudar. O texto da apólice que você recebe é o que vale.

Se chegar uma reclamação

  1. Avise a seguradora logo, por um meio que deixe registro (Lei 15.040/2024, artigo 66, inciso II).
  2. Tome as providências úteis para evitar mais dano (artigo 66, inciso I), mas não altere o local nem destrua elementos ligados ao sinistro (artigo 68).
  3. Entregue à seguradora os documentos e as informações que ela pedir (artigos 66, inciso III, e 100).
  4. Não reconheça culpa, não feche acordo e não pague a vítima sem falar com a seguradora.
  5. Se for processada, avise a seguradora assim que for citada (artigo 101).
  6. Com mais de uma vítima, informe todas à seguradora: se ela ignorar uma delas, pode se liberar pagando a totalidade das indenizações às que conhece (artigo 107). Avise também as vítimas de que existe seguro (artigo 105).
  7. Anote a data do aviso. A seguradora tem 30 dias para dizer se cobre (artigo 86).

Por atividade: o que perguntar à corretora

Contrato público, contrato privado e preço

Contrato público. A Lei 14.133/2021 diz que o contratado responde pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e que a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não exclui nem reduz essa responsabilidade (artigo 120). Quando o edital traz matriz de alocação de riscos, o contrato deve refletir essa divisão, inclusive quanto aos seguros obrigatórios previamente definidos, com o custo integrado ao preço ofertado (artigo 22, parágrafo 2º, inciso III). Por isso, o custo do RC exigido deve entrar na proposta.

Contrato privado. Donos de imóvel e grandes clientes costumam pôr no contrato a exigência de apólice vigente, com limite mínimo e, às vezes, o contratante como segurado adicional. Leia também as cláusulas de indenização: muitas apólices só acompanham a responsabilidade que a lei já impõe, e a promessa de indenizar além disso pode ficar sem cobertura.

O que muda o preço, sem número. Pesam a atividade e o faturamento declarados, os limites, a franquia ou a POS, as coberturas adicionais, a base da apólice e a data de retroatividade, o histórico de sinistros e a quantidade de seguradoras que cotam. Informação errada no questionário pode reduzir ou anular a garantia (Lei 15.040/2024, artigo 44). O quadro completo está na página do seguro de responsabilidade civil.

Checklist antes de assinar

Como a Advanced faz

Lemos o contrato, o edital ou a exigência do cliente, descrevemos a atividade como a seguradora precisa ler e comparamos coberturas, limites, franquia e base nas seguradoras parceiras. Antes de emitir, conferimos a minuta contra a exigência. A Advanced é uma corretora com sede no Rio de Janeiro, com foco em seguro garantia, e atende empresas de todo o Brasil pelo WhatsApp e por e-mail. Para ver as modalidades de RC, acesse a página de responsabilidade civil.

Perguntas frequentes

O que o seguro de responsabilidade civil empresarial cobre?

Cobre a indenização que a empresa é obrigada a pagar a um terceiro por dano causado pelas atividades descritas na apólice, em geral dano material ou corporal. A obrigação vem de decisão judicial, decisão arbitral ou acordo com a anuência da seguradora, e a seguradora paga até o limite contratado (Circular SUSEP 637/2021, artigo 3º). Dano moral, custos de defesa, RC empregador, RC cruzada, RC produtos, obras e poluição súbita só valem se estiverem na apólice, como cobertura básica ou adicional.

O que o seguro de responsabilidade civil não cobre?

Não cobre o dano causado de propósito pela empresa (Lei 15.040/2024, artigo 10, parágrafo único, inciso II) nem o dano ao patrimônio dela. Em geral, também ficam de fora o erro profissional, o dano ambiental e o ataque cibernético, que têm ramos próprios (Circular SUSEP 637/2021, artigo 4º). A garantia contra multas por ato que seja crime cometido pessoalmente pelo segurado é nula (Lei 15.040/2024, artigo 10, parágrafo único, inciso I). Obrigações trabalhistas, responsabilidade assumida só por contrato e o custo de refazer o próprio serviço costumam ficar de fora. A seguradora precisa provar que a exclusão se aplica (Lei 15.040/2024, artigo 59).

Qual a diferença entre base de ocorrência e base de reclamações?

Na base de ocorrência, responde a apólice vigente quando o dano ou o fato gerador aconteceu, mesmo que o terceiro reclame depois. Na base de reclamações (claims made), responde a apólice vigente quando o terceiro faz a reclamação. O dano ou o fato gerador precisa ter ocorrido na vigência ou depois da data limite de retroatividade (Circular SUSEP 637/2021, artigo 2º, incisos I e II). Quem deixa de renovar uma apólice por reclamações precisa conferir o prazo adicional (artigo 19).

O terceiro prejudicado pode cobrar direto da seguradora?

Pode acionar a seguradora, mas em litisconsórcio passivo com o segurado, isto é, a empresa e a seguradora no mesmo processo (Lei 15.040/2024, artigo 102). O litisconsórcio só é dispensado quando o segurado não tem domicílio no Brasil. Antes, o Código Civil previa o pagamento direto à vítima apenas nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios (artigo 788, revogado).

Em quantos dias a seguradora tem de responder e pagar?

A seguradora tem 30 dias para dizer se cobre, contados da reclamação ou do aviso com todos os elementos necessários, e perde o direito de recusar se o prazo passar (Lei 15.040/2024, artigo 86). Reconhecida a cobertura, tem mais 30 dias para pagar (artigo 87). O atraso gera multa de 2%, mais juros e perdas e danos (artigo 88). Pedido justificado de documentos complementares pode suspender o prazo.

Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar a seguradora?

O segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora (Lei 15.040/2024, artigo 126, inciso II). O terceiro prejudicado tem 3 anos, contados da ciência do fato gerador (inciso III). A seguradora tem 1 ano, contado da ciência do fato gerador, para cobrar o prêmio ou qualquer outra pretensão contra o segurado (inciso I, alínea a). A prescrição é suspensa uma única vez, quando a seguradora recebe pedido de reconsideração da recusa (artigo 127).

A empresa pode admitir culpa ou fazer acordo com a vítima por conta própria?

O Código Civil proibia isso sem a anuência expressa da seguradora (artigo 787, parágrafo 2º, revogado). A Lei 15.040/2024 não repete a proibição. Mesmo assim, a Circular SUSEP 637/2021 define a cobertura do acordo como a que conta com a anuência da seguradora (artigo 3º), e a empresa não pode agir em prejuízo dela (Lei 15.040/2024, artigo 100, inciso IV). O caminho seguro é avisar a seguradora antes de reconhecer culpa, fechar acordo ou pagar a vítima.

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Fontes oficiais conferidas

Este artigo é informativo, não substitui a leitura da sua apólice nem a orientação do seu advogado e não antecipa a decisão do juiz ou da seguradora. As normas citadas foram conferidas nos textos oficiais em 05/10/2026. As condições gerais de RC geral registradas na SUSEP por seguradoras do mercado foram lidas só para mostrar como as apólices costumam ser organizadas, e a apólice que você recebe é o texto que vale. A emissão depende da análise e da aceitação da seguradora. A Advanced Seguros é corretora registrada na SUSEP sob o número 262181315.

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