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O que é CCG no seguro garantia: o contrato que você assina com a seguradora

CCG é a sigla de Contrato de Contragarantia. É o documento que a seguradora pede ao tomador, a empresa que contrata o seguro garantia, antes de emitir a apólice. Nele, a empresa e, quase sempre, os sócios se comprometem a devolver à seguradora o que ela pagar ao órgão público ou ao contratante se o contrato garantido não for cumprido.

A apólice você entrega ao órgão. O CCG fica na gaveta da seguradora. E é ele, não a apólice, que diz o que acontece com a sua empresa e com o seu patrimônio depois de um sinistro.

Em resumo: o CCG (Contrato de Contragarantia) é assinado entre a seguradora e a sua empresa, em geral ao abrir o cadastro, antes da primeira apólice, e o órgão público não o vê. Quase sempre traz os sócios como fiadores ou avalistas, e a seguradora costuma pedir também a assinatura do cônjuge. É livremente pactuado (artigo 32 da Circular SUSEP 662/2022) e pode valer para uma apólice ou para todas as futuras, no modelo guarda-chuva. É com ele, mais o artigo 94 da Lei 15.040/2024, que a seguradora cobra de volta o que pagar num sinistro.

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Neste artigo: apólice e CCG são contratos diferentes · o que a norma diz · por que existe: o regresso · quem assina · por apólice ou guarda-chuva · o que conferir antes de assinar · perguntas frequentes

Apólice e CCG: dois contratos, duas relações

No seguro garantia há três partes. O segurado é quem exige a garantia: o órgão público na licitação ou no contrato, o juízo na garantia judicial, a Receita Federal na aduaneira. O tomador é a sua empresa, que precisa apresentar a garantia. A seguradora é quem emite.

Por isso passar na habilitação do edital não significa ter a apólice: o CCG pertence ao segundo crivo, o da análise de crédito da seguradora.

O que a norma diz

A regra está no artigo 32 da Circular SUSEP 662/2022, que rege o seguro garantia: “O contrato de contragarantia, que rege as relações obrigacionais entre a seguradora e o tomador, quando houver, será livremente pactuado, não podendo interferir no direito do segurado.” O parágrafo único completa: esse contrato “não está inserido no âmbito de atuação da Susep”.

Por que o CCG existe: o direito de regresso

O seguro garantia protege quem contratou a sua empresa, não a sua empresa. Se ela não cumprir o contrato e a seguradora indenizar o órgão, a seguradora cobra o valor de volta.

A base legal está no artigo 94 da Lei 15.040/2024, o marco legal dos seguros, em vigor desde dezembro de 2025: “A seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano.” A regra já existia no artigo 786 do Código Civil, revogado pela própria Lei 15.040 (artigo 133). O CCG é o instrumento que organiza essa cobrança: quem responde, até que valor, em que prazo e em que foro.

Desde a Lei 14.711/2023, o contrato de contragarantia consta da lista de títulos executivos extrajudiciais do Código de Processo Civil. O artigo 8º da lei acrescentou o inciso XI-A ao artigo 784 do Código: “o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores”. Em palavras simples, a seguradora que indenizou o segurado pode cobrar o que pagou diretamente por uma ação de execução, sem depender de um processo anterior para reconhecer a dívida. Isso não tira o direito de defesa de quem é cobrado, e a execução continua exigindo uma obrigação certa, líquida e exigível.

É por isso que a seguradora faz análise de crédito, e não de azar: ela quer saber se a sua empresa e os garantidores conseguem devolver o que ela pagar. A conta do prêmio está em quanto custa o seguro garantia para licitação.

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Quem assina junto com a empresa

A empresa assina como tomadora, pelos representantes do contrato social. E o CCG quase sempre traz os sócios ou administradores como garantidores na pessoa física, por dois instrumentos:

E o cônjuge do sócio? O artigo 1.647, inciso III do Código Civil proíbe qualquer dos cônjuges de prestar fiança ou aval sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, e o artigo 1.649 torna anulável o ato praticado sem essa autorização. A seguradora pede a assinatura do cônjuge para que a garantia não possa ser anulada depois.

CCG por apólice ou guarda-chuva

Há dois desenhos. No CCG por operação, cada apólice tem o seu contrato de contragarantia. No CCG guarda-chuva, um único contrato cobre todas as emissões futuras dentro do limite de crédito aprovado para a empresa: assinou uma vez, as próximas apólices saem sem nova assinatura.

O guarda-chuva costuma ser o mais prático para quem disputa licitação com frequência, porque a segunda emissão sai sem nova assinatura. Mas ele também significa que os garantidores respondem por apólices que ainda nem existem. A cláusula que define isso é a primeira a ler.

O que conferir antes de assinar

Nenhum desses pontos está no edital. Todos entram na conta se o contrato der errado. O passo a passo de um sinistro, do aviso ao ressarcimento, está em sinistro no seguro garantia.

Como a Advanced trata o CCG

Abrimos o cadastro da empresa nas seguradoras antes do pregão, pedimos o limite em número e lemos a minuta do CCG com quem vai assinar, sócios e cônjuges incluídos. Assim a primeira apólice, seja de participação em licitação ou de execução de contrato, não trava na assinatura de um contrato que ninguém leu.

Perguntas frequentes

O que significa CCG no seguro garantia?

CCG é a sigla de Contrato de Contragarantia. É o contrato firmado entre a seguradora e o tomador (a empresa que contrata o seguro garantia), separado da apólice. Nele, a empresa e os garantidores se obrigam a ressarcir a seguradora pelo que ela pagar ao segurado em caso de sinistro. O artigo 32 da Circular SUSEP 662/2022 diz que ele é livremente pactuado e não pode interferir no direito do segurado.

O CCG é obrigatório por lei?

Não há lei que obrigue. A Circular SUSEP 662/2022 fala em contrato de contragarantia “quando houver”, e o próprio texto diz que ele não está no âmbito de atuação da Susep. Exigir ou não é decisão de cada seguradora, dentro da política de crédito dela. Na prática do mercado, a seguradora pede o CCG ao abrir o cadastro do tomador, antes da primeira emissão.

Quem precisa assinar o CCG?

A empresa tomadora, pelos seus representantes, e, na maior parte dos casos, os sócios ou administradores na pessoa física, como fiadores ou avalistas. Quando o garantidor é casado, a seguradora costuma pedir a assinatura do cônjuge, porque o artigo 1.647, inciso III do Código Civil exige a autorização do outro cônjuge para prestar fiança ou aval, salvo no regime de separação absoluta de bens.

O CCG aparece no edital ou na apólice?

Não. O edital trata da garantia que o órgão exige e das modalidades aceitas (artigo 96 da Lei 14.133/2021). A apólice é o documento que o órgão recebe. O CCG fica entre a seguradora e o tomador; o órgão público não o vê e não participa dele.

Assino um CCG para cada apólice?

Depende do texto. Há CCG por operação, ligado a uma apólice, e há o chamado guarda-chuva, que cobre todas as emissões futuras dentro do limite aprovado para a empresa. Como o contrato é livremente pactuado, isso muda de seguradora para seguradora. É a primeira cláusula a conferir.

O que acontece com o CCG se houver sinistro?

A seguradora indeniza o segurado (o órgão ou a empresa contratante) nos termos da apólice e, em seguida, cobra o valor pago do tomador e dos garantidores, com base no CCG e na sub-rogação prevista no artigo 94 da Lei 15.040/2024 (regra que antes estava no artigo 786 do Código Civil, revogado por essa lei). O seguro garantia protege quem contratou a sua empresa, não a sua empresa.

O CCG é título executivo extrajudicial?

Sim, desde a Lei 14.711/2023. O artigo 8º dessa lei acrescentou o inciso XI-A ao artigo 784 do Código de Processo Civil, que passou a incluir entre os títulos executivos extrajudiciais “o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores”. Em palavras simples, a seguradora que indenizou o segurado pode cobrar o que pagou diretamente por uma ação de execução, sem depender de um processo anterior para reconhecer a dívida. Quem é cobrado ainda pode se defender, e a execução exige uma obrigação certa, líquida e exigível.

Dá para negociar as cláusulas do CCG?

Em parte. Como o contrato é de adesão na maioria das seguradoras, o texto-base raramente muda, mas há pontos negociáveis na análise de crédito: quem entra como garantidor, o limite aprovado, a abrangência (por operação ou guarda-chuva) e a exigência de contragarantias adicionais. Vale ler o texto antes de assinar e levantar as dúvidas com a corretora.

Este artigo é informativo e não substitui a análise jurídica do contrato de contragarantia nem a leitura das condições da apólice. A emissão depende da análise e da aceitação da seguradora.

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