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Seguro de vida em grupo é obrigatório para vigilância e limpeza? O que dizem a lei e a convenção coletiva

Seguro de vida em grupo · publicado em 26/10/2026 · Advanced Seguros

Se a sua empresa presta vigilância, limpeza, portaria ou outro serviço com mão de obra para o poder público, uma dúvida aparece cedo: o seguro de vida em grupo dos empregados é obrigatório? Na vigilância, a resposta vem da lei. Em limpeza, conservação e portaria, depende da convenção coletiva, quando ela tiver a cláusula. Algumas profissões, como o bombeiro civil e o motorista profissional empregado, têm lei própria.

Em resumo: para o vigilante e o vigilante supervisor, sim. A Lei 14.967/2024 (artigo 29, inciso V e parágrafo 1º) põe o seguro de vida em grupo entre os direitos dessas duas funções, a expensas do empregador, e o Decreto 13.012/2026 (artigo 10, inciso IV) pede cobertura por morte, acidente e invalidez. Para limpeza, conservação e portaria, a obrigação existe se a convenção coletiva da categoria tiver a cláusula; o bombeiro civil e o motorista profissional empregado têm lei própria (Lei 11.901/2009, artigo 6º, inciso II; Lei 13.103/2015, artigo 2º, inciso V, alínea c). A Lei 7.102/1983 foi revogada pela Lei 14.967/2024.

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Neste artigo: vigilância · limpeza, conservação e portaria · como achar a cláusula · contrato público · a apólice · quanto custa · como contratar · perguntas frequentes

Vigilância: a lei manda, e a empresa paga

A regra está na Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O artigo 29 lista os direitos do vigilante supervisor e do vigilante, e o parágrafo 1º diz quem paga.

“São direitos do vigilante supervisor e do vigilante”, e o inciso V da lista é o “seguro de vida em grupo”. “Os direitos previstos no caput deverão ser providenciados a expensas do empregador.” Lei 14.967/2024, artigo 29, caput, inciso V e parágrafo 1º

O decreto e a instrução normativa detalham:

A lei não afasta direitos previstos em convenção ou acordo coletivo (artigo 58). Se a convenção dos vigilantes da sua base trouxer capital, coberturas ou prazo próprios, a cláusula vale junto com a lei.

E a Lei 7.102/1983? Ela foi revogada pela Lei 14.967/2024 (artigo 70), e a regra em vigor é a do artigo 29 da lei nova, ainda que algum edital, convenção ou site cite a antiga.

Limpeza, conservação e portaria: depende da convenção coletiva

A Lei 14.967/2024 trata da segurança privada. Para limpeza, conservação e portaria, o ponto de partida é a convenção coletiva de trabalho da categoria, o acordo em que sindicatos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, artigo 611).

Se a convenção da sua categoria e da sua região tem cláusula de seguro de vida, a empresa precisa cumpri-la. Se não tem, ela não cria a obrigação. O mesmo vale para o acordo coletivo, firmado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores.

Como achar e ler a cláusula da convenção

Convenções e acordos coletivos só valem registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, e qualquer pessoa pode consultá-los, segundo o manual do sistema Mediador. O caminho:

  1. Descubra o sindicato. Identifique o sindicato dos trabalhadores que melhor representa a sua categoria no local do serviço e peça a ele o CNPJ.
  2. Abra o sistema. Use o serviço Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho, no gov.br, ou o endereço da consulta no sistema Mediador.
  3. Preencha o filtro. O manual do sistema indica o CNPJ do sindicato, o tipo de instrumento, a vigência e o estado da abrangência territorial.
  4. Confira a vigência. A lei não permite convenção com duração superior a dois anos (CLT, artigo 614, parágrafo 3º). Se a convenção nova ainda não aparecer, pergunte ao sindicato: a Instrução Normativa SEGES/MGI 176/2024 manda checar se há convenção em vigor ainda fora do sistema (artigo 3º, parágrafo único).
  5. Leia a cláusula. Procure “seguro de vida” e anote quem é coberto, as coberturas, o capital segurado, quem paga, o prazo para contratar depois da admissão e a penalidade por descumprimento, que a CLT manda constar da convenção (artigo 613, inciso VIII).

Por que isso pesa no contrato público

Na vigilância. Quem contrata segurança privada não pode dispensar a análise prévia da regularidade formal da empresa (Lei 14.967/2024, artigo 3º, parágrafo único). O decreto define essa regularidade como a autorização de funcionamento válida da Polícia Federal (Decreto 13.012/2026, artigo 8º), e o seguro de vida está entre os documentos do pedido de autorização e, se houver, da renovação. A lei prevê penalidades também para quem contrata serviço de segurança privada em desconformidade com ela (artigo 46, parágrafo 2º), por exemplo sem a autorização da Polícia Federal (Decreto 13.012/2026, artigo 64).

Nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. A Administração responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se ficar comprovada falha na fiscalização (Lei 14.133/2021, artigo 121, parágrafo 2º). Se o edital ou o contrato exigir a apólice, descumprir a cláusula é motivo de extinção do contrato, com contraditório e ampla defesa (artigo 137, inciso I).

Na proposta de preço federal. A Instrução Normativa SEGES/MGI 176/2024 manda o órgão basear a planilha do orçamento estimado na convenção de referência (artigo 4º) e indicar no edital os custos unitários mínimos relevantes que a proposta deve observar (artigo 4º, parágrafo 1º, e artigo 6º). Entre eles estão os benefícios da convenção que não distinguem quem trabalha ou não em contratos de terceirização (artigo 4º, parágrafo 2º, inciso III). A cláusula de seguro de vida pode entrar nesse grupo, conforme o texto. Proposta que não os observe, depois de prazo para se readequar, é desclassificada (artigo 7º, parágrafo 1º). A norma vale para a Administração federal; em edital de estado ou município, leia o que o edital pede.

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O que conferir na apólice

Quanto custa

Não existe preço único. O valor depende do número de vidas, das idades, da atividade das pessoas, do capital segurado e das coberturas escolhidas.

Um exemplo real, e só um exemplo: em outubro de 2026, a Advanced cotou na linha PME Vida em Grupo da Tokio Marine um grupo de 3 vidas, com capital de R$ 100 mil na cobertura de morte e nas adicionais de invalidez permanente por acidente, indenização especial em caso de morte acidental e invalidez funcional por doença. O preço foi de R$ 136,39 por mês para o grupo.

Esse grupo não era de vigilantes nem de auxiliares de limpeza, e o valor não é tabela.

Na vigilância, esse custo é do empregador (artigo 29, parágrafo 1º) e convém considerá-lo na formação do preço da proposta. Peça a cotação com a sua lista real de vidas.

Como contratar com a Advanced

  1. Envie a cláusula. Mande pelo WhatsApp o texto da cláusula ou a convenção e diga a atividade. Na vigilância, informe quantos vigilantes e supervisores a empresa tem.
  2. Envie a lista de empregados. Nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, cargo e data de admissão, e o salário se o capital for calculado sobre ele.
  3. Receba a comparação. Cotamos em várias seguradoras parceiras e comparamos capital, coberturas, exclusões e preço antes de você escolher.
  4. Contrate e mantenha em dia. Acompanhamos a emissão da apólice e a inclusão de vidas quando o quadro de empregados muda.

A Advanced é uma corretora com sede no Rio de Janeiro, com foco em seguro garantia, e atende empresas de todo o Brasil. Veja também o seguro garantia de execução de contrato, a garantia de 10% da folha na Polícia Federal e a página do seguro de vida em grupo. A emissão depende da análise e da aceitação da seguradora.

Perguntas frequentes

O seguro de vida em grupo é obrigatório para empresa de vigilância?

Sim, para o vigilante e o vigilante supervisor. A Lei 14.967/2024 põe o seguro de vida em grupo entre os direitos dessas funções, a expensas do empregador (artigo 29, inciso V e parágrafo 1º). O Decreto 13.012/2026 pede cobertura por morte, acidente e invalidez (artigo 10, inciso IV), e a Instrução Normativa 340/2026, da Polícia Federal, pede o comprovante na autorização e, se houver, na renovação (artigos 19 e 28).

O seguro de vida em grupo é obrigatório na limpeza, na conservação e na portaria?

A regra do artigo 29 da Lei 14.967/2024 é da segurança privada. Na limpeza, na conservação e na portaria, a obrigação de contratar o seguro, se existir, vem da convenção coletiva da categoria, do acordo coletivo da empresa ou da sentença normativa. Nem toda convenção traz a cláusula, então é preciso ler a da sua categoria e da sua região. Algumas profissões têm lei própria: o bombeiro civil tem direito a seguro de vida em grupo estipulado pelo empregador (Lei 11.901/2009, artigo 6º, inciso II), e o motorista profissional empregado do transporte rodoviário de passageiros e de cargas tem direito a seguro de contratação obrigatória, custeado pelo empregador (Lei 13.103/2015, artigo 2º, inciso V, alínea c).

Onde encontro a convenção coletiva da minha categoria?

No sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, aberto a qualquer pessoa pelo serviço Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho, no gov.br. Os passos estão na seção sobre como achar e ler a cláusula.

O que acontece se a empresa não contratar o seguro?

Na vigilância, é infração punida com multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 (Instrução Normativa 340/2026, artigo 180, inciso IX), e o comprovante integra os documentos da autorização e, se houver, da renovação. Empresas já autorizadas têm até três anos, contados da publicação da lei, para as adequações dela decorrentes (Lei 14.967/2024, artigo 60), e o seguro do vigilante já era assegurado pela lei antiga (Lei 7.102/1983, artigo 19, inciso IV): confirme com a Polícia Federal como esse prazo se aplica ao seu caso. Nas outras atividades, a convenção deve prever penalidades para quem viola suas cláusulas (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 613, inciso VIII), e, se o edital ou o contrato exigir a apólice, descumprir é motivo de extinção do contrato (Lei 14.133/2021, artigo 137, inciso I).

Quanto custa o seguro de vida em grupo e quantas vidas são necessárias?

Depende do número de vidas, das idades, da atividade, do capital e das coberturas. Exemplo real, e não tabela: uma cotação de outubro de 2026 da linha PME Vida em Grupo da Tokio Marine, para 3 vidas com capital de R$ 100 mil na cobertura de morte e nas adicionais contratadas, saiu a R$ 136,39 por mês para o grupo. Há seguradoras que aceitam a partir de 3 vidas, e o mínimo muda de uma para outra.

Leia também

Base legal citada: Lei 14.967/2024, Decreto 13.012/2026, Lei 7.102/1983 (revogada), Lei 11.901/2009, Lei 13.103/2015, Consolidação das Leis do Trabalho e Lei 14.133/2021, no portal da Legislação da Presidência da República; Instrução Normativa 340/2026, no portal da Polícia Federal; Instrução Normativa SEGES/MGI 176/2024, no Portal de Compras; Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho e manual do sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego; Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, da SUSEP. Textos conferidos nos endereços oficiais em 26/10/2026. Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador, do seu advogado nem da Polícia Federal. O preço citado é um exemplo, e a emissão de qualquer apólice depende da análise e da aceitação da seguradora. Advanced Seguros, corretora registrada na SUSEP, sob o número 262181315.

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