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Garantia de 10% da folha na Polícia Federal: como a empresa de segurança privada comprova com seguro garantia

Segurança privada · publicado em 06/10/2026 · Advanced Seguros

A autorização de funcionamento de uma empresa de segurança privada vem da Polícia Federal e precisa ser renovada. Entre os documentos do pedido de renovação, a Instrução Normativa 340/2026 lista a prova de uma garantia de no mínimo 10% da folha de pagamento anual da empresa. A garantia pode ser uma provisão financeira, uma reserva de capital ou um seguro garantia.

O texto da norma é curto nesse ponto. Ele diz o valor mínimo e as formas aceitas. Não diz quem é o segurado da apólice, por quanto tempo ela deve valer nem como a Polícia Federal confere o valor. Este guia lê a lei, o decreto e a instrução normativa nos textos oficiais, separa o que está escrito do que ainda precisa ser confirmado e mostra os passos para usar o seguro garantia.

Em resumo: a Lei 14.967/2024 (artigo 14, parágrafo 3º) e o Decreto 13.012/2026 (artigo 9º) mandam os prestadores de serviço de segurança privada comprovar uma provisão financeira, uma reserva de capital ou um seguro garantia para as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil. A Instrução Normativa 340/2026, da Polícia Federal, fixa o valor: no mínimo 10% da folha de pagamento anual da empresa, comprovado no pedido de renovação da autorização de funcionamento (artigo 28, inciso VI). Deixar de comprovar é infração com multa de R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00 (artigo 181, inciso XL). A norma não diz quem é o segurado da apólice, qual a vigência exigida nem qual modalidade de seguro garantia usar. Esses pontos precisam ser confirmados com a Polícia Federal e com a seguradora antes de contratar.

Neste artigo: o que a norma diz · quem está obrigado · valor e base de cálculo · formas aceitas · seguro garantia · quando apresentar · se não comprovar · outras garantias · perguntas para confirmar · passo a passo · perguntas frequentes

O que a lei, o decreto e a instrução normativa dizem

A regra está em três textos, cada um com uma função. A lei estabelece o dever. O decreto manda seguir o ato normativo da Polícia Federal. A instrução normativa fixa o valor e o documento do pedido.

“Os prestadores de serviço de segurança privada deverão comprovar a constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou contratar seguro-garantia, para adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.” Lei 14.967/2024, artigo 14, parágrafo 3º

O Decreto 13.012/2026 repete essa frase no artigo 9º e acrescenta, no fim: “conforme ato normativo editado pela Polícia Federal”.

A Polícia Federal tratou do assunto na Instrução Normativa 340, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2026. O artigo 28 lista os documentos do pedido de renovação da autorização de funcionamento, e o inciso VI trata da garantia:

“balanço patrimonial, assinado por contador ou técnico em contabilidade e acompanhado do recibo de entrega da ECD, para comprovação da constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou de apólice ou contrato de seguro-garantia, em valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) da folha de pagamento anual da empresa, destinado a assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil” Instrução Normativa 340/2026, artigo 28, inciso VI

ECD é a sigla de Escrituração Contábil Digital. A garantia aparece de novo no capítulo das infrações, no artigo 181, inciso XL, que veremos adiante. Fora esses dois pontos, a instrução normativa não detalha a garantia.

Quem está obrigado

A lei fala em prestadores de serviço de segurança privada. São as pessoas jurídicas autorizadas a prestar esses serviços (Lei 14.967/2024, artigo 12), e a lei lista três tipos (artigo 13):

A instrução normativa põe a prova da garantia na lista de documentos de renovação das prestadoras de serviços de segurança privada (artigo 28). A renovação acontece a cada dois anos para as empresas de serviços de segurança e as escolas de formação, e a cada cinco anos para as empresas de monitoramento (Lei 14.967/2024, artigo 40, inciso II).

O serviço orgânico tem regras próprias. É a segurança que uma empresa ou um condomínio organiza para si mesmo, com pessoal próprio, sem prestar o serviço a terceiros (Lei 14.967/2024, artigo 25 e parágrafo 1º). A lei manda aplicar a ele os artigos 15, 16 e 17 e os incisos I a VI do artigo 19, e o artigo 14 não está nessa lista (artigo 25, parágrafo 2º). A lista de documentos de renovação do serviço orgânico, no artigo 46 da instrução normativa, também não traz a garantia. Se a sua empresa se enquadra aqui, confirme com a Polícia Federal.

Valor e base de cálculo

O valor mínimo é de 10% da folha de pagamento anual da empresa. A conta é uma multiplicação: folha anual vezes 0,10. Para uma folha anual de R$ 1.000.000,00, número redondo usado só para ilustrar a conta, o mínimo seria de R$ 100.000,00.

Sobre a base de cálculo, o texto não diz:

Para a apólice, o número que corresponde a esse valor é o valor da garantia, que a Circular SUSEP 662/2022 define como o valor máximo garantido pela apólice (artigo 2º, inciso X). A instrução normativa não usa essa expressão. Confirme com a delegacia como ela compara a apólice com o percentual.

As formas aceitas e o documento do pedido

A lei usa “ou” entre as formas, então elas são alternativas. A empresa pode comprovar:

A norma não define “provisão financeira” nem “reserva de capital”. São termos de contabilidade, e o contador da empresa é quem diz como eles aparecem no balanço. O capital social mínimo integralizado, previsto no artigo 14 da lei, é outro requisito. A norma não diz se ele pode ser contado como a reserva de capital dos 10%.

O documento que a instrução normativa pede é o balanço patrimonial, assinado por contador ou técnico em contabilidade e acompanhado do recibo de entrega da ECD. O inciso diz que esse balanço serve “para comprovação” da provisão, da reserva ou da apólice ou contrato de seguro-garantia.

O texto não explica o que o balanço mostra quando a garantia é um seguro. Também não diz se a apólice deve seguir junto com o balanço. Essa dúvida está na lista de perguntas para a delegacia da Polícia Federal, mais abaixo.

Seguro garantia: o que a norma deixa em aberto

Em todo seguro garantia há um tomador, um segurado e um objeto principal. A Circular SUSEP 662/2022, que rege o produto, define os três no artigo 2º:

O seguro garantia é um contrato vinculado ao objeto principal (artigo 4º), e a apólice precisa trazer, em destaque, a identificação do objeto principal e as obrigações garantidas (artigo 30).

É aí que a norma da Polícia Federal deixa três pontos em aberto:

Na prática, são duas confirmações antes de contratar. A Polícia Federal precisa dizer que apólice aceita. A seguradora precisa dizer se tem condições gerais registradas na SUSEP que se encaixem nessa exigência. Ela também precisa dizer como trata o sinistro, porque os critérios para provar a inadimplência fazem parte do objeto principal (circular, artigo 18, parágrafo 2º). Sem as duas respostas, uma apólice pode ser emitida e depois não servir ao pedido.

A seguradora também analisa a empresa antes de emitir. A circular manda a política de subscrição considerar, no mínimo, a avaliação do tomador (artigo 28). Por isso o primeiro passo costuma ser o cadastro da empresa, descrito em Documentos para contratar seguro garantia, e a assinatura do contrato de contragarantia, explicada em O que é CCG no seguro garantia. O prêmio, que é o preço do seguro, só sai depois dessa análise.

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Quando apresentar

A prova entra no pedido de renovação da autorização de funcionamento. A instrução normativa manda a prestadora apresentar requerimento ao coordenador-geral de controle de serviços e produtos da Polícia Federal, “instruído com” a lista de documentos do artigo 28, e o balanço com a garantia é um deles (inciso VI).

O prazo que importa está no artigo 29. As empresas que protocolam o pedido até trinta dias antes do vencimento da autorização presumem-se em funcionamento regular enquanto o processo estiver em trâmite, desde que não haja outra causa que impeça o funcionamento. O pedido protocolado depois disso não tem essa presunção (parágrafo 1º). Como a prova acompanha o pedido, a garantia precisa estar definida antes desse protocolo.

Como o artigo 28 vale para cada renovação, a prova entra em cada ciclo. As listas de documentos da autorização inicial (artigos 19, 20 e 21 da instrução normativa) não trazem a prova da garantia, e o decreto remete os detalhes ao ato normativo da Polícia Federal.

O prazo de adequação

Há ainda uma regra de transição. O artigo 60 da lei dá, salvo nos casos em que ela fixa prazo específico, três anos a contar da publicação “para realizarem as adequações dela decorrentes”, sem listá-las. Três anos a partir de setembro de 2024 levam a setembro de 2027. O decreto (artigo 73, inciso I) e a instrução normativa (artigo 211, inciso I) aplicam esse prazo às empresas que já estavam autorizadas.

A instrução normativa cita o prazo de adequação de forma expressa na infração de capital social mínimo (artigo 182, inciso II). O texto da infração da garantia (artigo 181, inciso XL) não traz ressalva parecida. A norma não diz se a comprovação dos 10% está dentro do prazo de adequação. Se a sua renovação cair antes de setembro de 2027, pergunte à Polícia Federal se a prova já é exigida.

Datas para guardar: 09/09/2024, sanção da Lei 14.967 (publicada em 10/09/2024) · 09/06/2026, Decreto 13.012 (publicado em 10/06/2026) · 31/07/2026, Instrução Normativa 340 (publicada em 04/08/2026) · setembro de 2027, fim do prazo de adequação do artigo 60 da lei para quem já tinha autorização.

Se a empresa não comprovar

O que está em jogo é a autorização. A lei proíbe quem contrata segurança privada de dispensar a análise prévia da regularidade formal da empresa (Lei 14.967/2024, artigo 3º, parágrafo único), e o decreto define essa regularidade como a autorização de funcionamento válida concedida pela Polícia Federal (Decreto 13.012/2026, artigo 8º). A norma traz consequências em três níveis. Os dois primeiros se aplicam à garantia de forma direta. O terceiro é uma possibilidade, e a norma não diz se ela alcança este caso.

A multa e a prova são coisas separadas. A prova da garantia é o inciso VI do artigo 28, e a quitação das multas anteriores é outro item da mesma lista, o inciso V. Pelo texto, pagar uma multa não substitui o documento.

Não confunda com outras garantias e seguros

A empresa de segurança privada lida com garantias e seguros de nomes parecidos e funções diferentes. Em 40 editais de vigilância no Rio de Janeiro que lemos em agosto de 2026, todos exigiam garantia de execução, quase sempre de 5% (mais na página de seguro garantia no Rio de Janeiro). Essa garantia convive com a da Polícia Federal, e a instrução normativa não lista a apólice de contrato público entre as formas de comprovar os 10% da folha.

A comparação lado a lado, com a fonte de cada ponto:

PontoGarantia de 10% da folhaGarantia de execução do contrato público
Quem exigeA Polícia Federal, por norma (lei, decreto e instrução normativa).O contratante, se o edital prever (Lei 14.133/2021, artigo 96).
Para quêObrigações da própria empresa: trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil.Fiel cumprimento do contrato, inclusive multas, prejuízos e indenizações por inadimplemento (artigo 97).
ValorNo mínimo 10% da folha de pagamento anual da empresa.Até 5% do valor inicial do contrato, até 10% com justificativa. No serviço contínuo com mais de um ano, vale o valor anual (artigo 98 e parágrafo único).
Credor (segurado)A norma não diz.A Administração contratante.
Vigência da apóliceA norma não diz.Igual ou superior ao prazo do contrato, com endosso a cada mudança de vigência (artigo 97, inciso I).
Quando se apresentaNo pedido de renovação da autorização de funcionamento.No prazo do edital. Para o seguro garantia, o edital dá no mínimo um mês, contado da homologação e anterior à assinatura (artigo 96, parágrafo 3º).
Fim da garantiaA norma não diz.Liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, ou após a extinção por culpa exclusiva da Administração (artigo 100).
FormasProvisão financeira, reserva de capital ou seguro garantia.Caução, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização, à escolha do contratado (artigo 96, parágrafo 1º).

Os artigos 99 e 102 da Lei 14.133/2021 tratam de obras e serviços de engenharia, com garantia de até 30% e cláusula de retomada pela seguradora, e ficam fora da conta da vigilância. Mais detalhes da modalidade que protege o contrato público estão em seguro garantia de execução de contrato.

Perguntas para levar à Polícia Federal e à seguradora

A instrução normativa diz que a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp), unidade regional da Polícia Federal nos estados, manifesta-se sobre consultas e dúvidas em matéria de controle de segurança privada (artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, alínea c). Leve estas perguntas e peça a resposta por escrito.

À Polícia Federal

  1. Qual folha de pagamento anual vale: a do último exercício encerrado, a do balanço que será entregue ou outra? Entram encargos e benefícios? Conta só a equipe de segurança privada ou todos os empregados?
  2. Se a garantia for um seguro, a apólice deve seguir junto com o balanço e o recibo da ECD? A Polícia Federal pede mais algum documento?
  3. O capital social mínimo integralizado pode ser contado como reserva de capital para os 10%?
  4. Quem deve constar como segurado? Há beneficiários?
  5. Qual a vigência mínima da apólice? Ela deve cobrir o período até a próxima renovação?
  6. Existe modelo de apólice ou modalidade que a Polícia Federal aceite, ou ela analisa caso a caso?
  7. A comprovação já é exigida na minha renovação, ou ela está dentro do prazo de adequação do artigo 60 da lei?
  8. O que acontece se a apólice vencer, for cancelada ou for substituída antes da próxima renovação?

À seguradora, por meio da corretora

  1. Há condições gerais registradas na SUSEP que se encaixem numa garantia das obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil da própria empresa?
  2. Qual será o objeto principal descrito na apólice e quais obrigações ficarão garantidas?
  3. Quem a seguradora aceita como segurado e como beneficiário nessa estrutura?
  4. Como a seguradora caracteriza o sinistro nessa estrutura? Quem comprova a inadimplência e com quais documentos?
  5. Que limite, quais documentos e quais contragarantias a seguradora pede da empresa? Em quanto tempo ela emite?

O caminho do sinistro está em Sinistro no seguro garantia: prazos, aviso e ressarcimento.

Passo a passo para comprovar com seguro garantia

  1. Junte os números. Peça ao contador a folha de pagamento anual e o balanço patrimonial com o recibo de entrega da ECD.
  2. Calcule o mínimo. Multiplique a folha anual por 0,10.
  3. Confirme com a Polícia Federal. Leve as perguntas acima à delegacia do seu estado e guarde a resposta por escrito.
  4. Escolha a forma. Provisão, reserva ou seguro garantia. Se for o seguro, abra o cadastro na seguradora, com os documentos da empresa.
  5. Confira a minuta. Com a resposta da Polícia Federal em mãos, compare a minuta da apólice com ela: objeto principal, obrigações garantidas, segurado, valor da garantia e vigência.
  6. Monte o pedido. Reúna os documentos do artigo 28 e protocole o pedido até trinta dias antes do vencimento da autorização.
  7. Acompanhe a apólice. Anote o fim da vigência e a data da próxima renovação. A norma não diz como a Polícia Federal acompanha a apólice depois do pedido, então não deixe a garantia vencer sem substituição.

Como a Advanced faz

Lemos o texto da exigência e o balanço, levamos as perguntas deste guia às seguradoras parceiras e comparamos o que cada uma aceita emitir. Antes de contratar, conferimos a minuta da apólice contra a resposta da Polícia Federal. A Advanced é uma corretora com sede no Rio de Janeiro, com foco em seguro garantia, e atende empresas de todo o Brasil pelo WhatsApp e por e-mail. A emissão depende da análise e da aceitação da seguradora.

Perguntas frequentes

O que é a garantia de 10% da folha exigida pela Polícia Federal?

É a prova, apresentada na renovação da autorização de funcionamento, de que a empresa de segurança privada tem uma provisão financeira, uma reserva de capital ou um seguro garantia em valor de no mínimo 10% da folha de pagamento anual da empresa. A garantia serve para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil. A regra está na Lei 14.967/2024 (artigo 14, parágrafo 3º), no Decreto 13.012/2026 (artigo 9º) e na Instrução Normativa 340/2026 da Polícia Federal (artigo 28, inciso VI).

Quem precisa comprovar a garantia de 10% da folha?

Os prestadores de serviço de segurança privada: as empresas de serviços de segurança, como as de vigilância patrimonial e de transporte de valores, as escolas de formação e as empresas de monitoramento (Lei 14.967/2024, artigos 13 e 14, parágrafo 3º). A Instrução Normativa 340/2026 põe a prova na lista de documentos de renovação das prestadoras (artigo 28). A lista de renovação do serviço orgânico, que é a segurança que uma empresa ou um condomínio organiza para si mesmo, não traz esse documento (artigo 46).

Posso comprovar a garantia de 10% com seguro garantia?

Sim, o seguro garantia é uma das formas previstas, ao lado da provisão financeira e da reserva de capital (Lei 14.967/2024, artigo 14, parágrafo 3º; Instrução Normativa 340/2026, artigo 28, inciso VI). A norma, porém, não diz quem deve ser o segurado, qual a vigência da apólice nem qual modalidade de seguro garantia usar. Esses pontos precisam ser confirmados com a Polícia Federal e com a seguradora antes de contratar.

Sobre qual folha de pagamento incide o percentual?

A instrução normativa diz “folha de pagamento anual da empresa” (artigo 28, inciso VI). Ela não define qual ano ou período vale, se entram encargos e benefícios, se conta só a equipe de segurança privada ou todos os empregados, nem como a Polícia Federal confere o valor. O balanço patrimonial e o recibo da Escrituração Contábil Digital, que a norma lista como documentos, refletem um exercício encerrado. Peça o número ao contador e confirme a base de cálculo com a delegacia da Polícia Federal.

Quando a empresa precisa apresentar a comprovação?

Junto com o pedido de renovação da autorização de funcionamento, que ocorre a cada dois anos para as empresas de serviços de segurança e as escolas de formação, e a cada cinco anos para as empresas de monitoramento (Lei 14.967/2024, artigo 40, inciso II). As empresas que protocolam o pedido até trinta dias antes do vencimento presumem-se em funcionamento regular enquanto o processo tramita (Instrução Normativa 340/2026, artigo 29). As listas de documentos da autorização inicial (artigos 19 a 21) não trazem essa prova. A norma não diz se a comprovação já vale para quem tem até setembro de 2027 para se adequar à lei (Lei 14.967/2024, artigo 60). Confirme com a Polícia Federal.

O que acontece se a empresa não comprovar a garantia?

Deixar de comprovar é infração punida com multa de R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00 (Instrução Normativa 340/2026, artigo 181, inciso XL), e o decreto manda atualizar os valores de multa todo ano pelo IPCA (Decreto 13.012/2026, artigo 72). Na renovação, se falta um documento, a Polícia Federal notifica a empresa para cumprir a exigência em cinco dias úteis e, se isso não acontecer, arquiva o processo (Instrução Normativa 340/2026, artigo 206). A norma prevê o cancelamento da autorização, entre outros casos, para quem deixa de possuir os demais requisitos de funcionamento (artigo 182, inciso V), mas não diz se a falta dessa garantia se enquadra nele.

A garantia de 10% é a mesma garantia de execução do contrato público ou o seguro de vida do vigilante?

Não. A garantia de execução é pedida pelo contratante no edital, tem como credor a Administração e protege o fiel cumprimento do contrato, com valor de até 5% do valor inicial do contrato, que pode chegar a 10% com justificativa (Lei 14.133/2021, artigos 96 a 98). A garantia de 10% da folha é pedida pela Polícia Federal, e a norma não a liga a nenhum contrato: ela se refere às obrigações da própria empresa. O seguro de vida em grupo é outro seguro: paga a família do vigilante e aparece como item à parte na lei, no decreto e na instrução normativa (Lei 14.967/2024, artigo 29, inciso V; Decreto 13.012/2026, artigo 10, inciso IV).

Leia também

Base legal citada: Lei 14.967/2024 (artigos 3º, 12, 13, 14, 19, 25, 29, 40, 46, 58 e 60) e Decreto 13.012/2026 (artigos 2º, 8º, 9º, 10, 72 e 73), no portal da Legislação da Presidência da República. Instrução Normativa 340/2026, da Diretoria-Geral da Polícia Federal (artigos 1º, 19 a 21, 28, 29, 46, 180, 181, 182, 200, 206 e 211), no portal da Polícia Federal. Circular SUSEP 662/2022 (artigos 2º, 4º, 7º, 15, 18, 27, 28 e 30), no Diário Oficial da União. Lei 14.133/2021 (artigos 96 a 102 e 121), no portal da Legislação. O texto integral de cada norma está no link, conferido em 06/10/2026. Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador, do seu advogado nem da Polícia Federal. A emissão de qualquer apólice depende da análise e da aceitação da seguradora. Advanced Seguros, corretora registrada na SUSEP, sob o número 262181315.

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