Quanto custa o seguro de vida em grupo por funcionário? Um caso real e o que muda o preço
Seguro de vida em grupo · publicado em 28/10/2026 · Advanced Seguros
Quem pesquisa o preço do seguro de vida em grupo costuma esbarrar em duas respostas: “depende” ou uma tabela sem contexto. Este artigo faz diferente. Mostra uma cotação real da Advanced, feita em outubro de 2026, explica de onde vem cada parte do preço e ensina a comparar propostas sem se enganar. No exemplo, o grupo de 3 funcionários saiu a R$ 136,39 por mês, cerca de R$ 45 por funcionário.
Em resumo: o seguro de vida em grupo não tem preço de tabela. Numa cotação de 16/10/2026, três técnicos de manutenção entre 35 e 45 anos, com capital de R$ 100 mil por pessoa na cobertura de morte, indenização especial por morte acidental, invalidez permanente por acidente e invalidez funcional permanente total por doença, custaram R$ 136,39 por mês ao grupo, cerca de R$ 45 por funcionário. O preço muda com o número de vidas, as idades, a atividade e o grau de risco, o capital e as coberturas escolhidas.
Já tem a lista de funcionários? Mande pelo WhatsApp. Cotamos em várias seguradoras parceiras e comparamos preço, capital e coberturas.
Um caso real: 3 técnicos por R$ 136,39 por mês
No dia 16/10/2026, a Advanced cotou o seguro de vida em grupo de uma empresa com três técnicos de manutenção, todos entre 35 e 45 anos. A seguradora (não citamos o nome, porque a regra de preço é dela e muda) devolveu a proposta abaixo.
| Item | Na cotação |
|---|---|
| Grupo | 3 técnicos de manutenção, entre 35 e 45 anos |
| Capital | R$ 100 mil por pessoa, na cobertura de morte |
| Adicionais | indenização especial por morte acidental, invalidez permanente por acidente e invalidez funcional permanente total por doença |
| Preço | R$ 136,39 por mês para o grupo, cerca de R$ 45 por funcionário |
A conta é simples: R$ 136,39 divididos por 3 vidas dão cerca de R$ 45,46 por pessoa ao mês. Como o capital somado do grupo é de R$ 300 mil, o prêmio mensal equivale a cerca de 0,045% desse capital. Essa segunda conta ajuda a comparar propostas com capitais diferentes, mas vale só para este exemplo.
O que este número não é. Não é tabela, não é média de mercado e não é promessa de preço. Outro grupo, com outras idades, outra atividade ou outro capital, terá outro valor. A emissão depende da análise e da aceitação da seguradora.
O que faz o preço subir ou descer
A seguradora precifica o grupo, e não cada pessoa isoladamente. Cinco fatores explicam quase toda a diferença entre uma proposta e outra.
- Número de vidas. Quanto maior e mais estável o grupo, mais a seguradora consegue diluir o risco. Grupos muito pequenos têm regras próprias, e o mínimo muda de uma seguradora para outra.
- Idades. O risco de morte e de invalidez cresce com a idade, e o prêmio acompanha. Uma equipe de 25 anos e uma de 55 anos não custam o mesmo.
- Atividade e grau de risco. Trabalho em campo, com altura, máquinas ou deslocamento, costuma custar mais do que trabalho administrativo. A seguradora pergunta o cargo de cada pessoa por isso.
- Capital segurado. É o valor que a seguradora paga. Quanto maior o capital, maior o prêmio, e por isso ele é a alavanca mais direta de custo.
- Coberturas escolhidas. A cobertura básica é a de morte. Cada adicional, como morte acidental, invalidez permanente por acidente ou invalidez funcional por doença, acrescenta um custo e uma proteção.
Como o capital é definido: três formas
A forma de definir o capital muda o preço e a justiça interna do benefício. As três mais comuns são estas.
- Múltiplo salarial. O capital é um número de salários de cada pessoa, por exemplo 24 vezes o salário. Quem ganha mais tem capital maior, e o prêmio sobe junto.
- Capital fixo (uniforme). Todos têm o mesmo valor, como no exemplo acima, de R$ 100 mil por pessoa. É a forma mais simples de explicar e de orçar.
- Por categoria. O capital muda por grupo de cargos, como diretoria, operação e administrativo. Serve para quem quer proteção maior em funções de mais risco ou de mais responsabilidade.
Se a sua empresa tem convenção coletiva com cláusula de seguro, comece por ela: o capital mínimo costuma estar escrito ali, e a apólice precisa acompanhá-lo.
Quantas vidas são necessárias
Não existe um número único. Na cotação do exemplo, a seguradora aceitou o grupo a partir de 3 vidas. Outra seguradora pedia no mínimo 5. Para uma empresa pequena, isso significa que uma recusa não encerra o assunto: vale cotar em mais de uma seguradora antes de concluir que o grupo é pequeno demais. Algumas contam os sócios entre as vidas, outras não, e essa regra também deve ser perguntada.
Quando o seguro deixa de ser opção e vira custo obrigatório
Para a maioria das empresas, o seguro de vida em grupo é um benefício voluntário. Há dois casos em que ele entra na conta como obrigação.
- Vigilância. A Lei 14.967/2024 (artigo 29, inciso V) põe o seguro de vida em grupo entre os direitos do vigilante e do vigilante supervisor. O Decreto 13.012/2026 (artigo 10, inciso IV) trata da cobertura, e a Instrução Normativa DG/PF 340/2026 prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 para quem não contratar (artigo 180, inciso IX). A Lei 7.102/1983, que antes tratava do tema, foi revogada.
- Limpeza, conservação e portaria. Só quando a convenção coletiva da categoria, o acordo coletivo ou a sentença normativa trouxer a cláusula. Leia a convenção da sua categoria e da sua região antes de supor que existe ou que não existe.
O passo a passo para saber se a sua atividade é obrigada está no artigo Seguro de vida em grupo é obrigatório para vigilância e limpeza?. Quando é obrigação, o custo precisa entrar na formação do preço da proposta, e por isso convém cotar antes de fechar o valor de uma licitação.
No INSS, o prêmio não entra no salário de contribuição quando o seguro está previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e é oferecido a todos os empregados e dirigentes (Decreto 3.048/1999, artigo 214, parágrafo 9º, inciso XXV). A dedução no imposto de renda da empresa depende do regime tributário e deve ser confirmada com o contador.
Como comparar cotações sem se enganar
Duas propostas com o mesmo preço podem proteger de formas muito diferentes. Antes de escolher a mais barata, confira cinco pontos.
- Capital e coberturas iguais. Compare propostas com o mesmo capital e as mesmas coberturas. Uma proposta barata pode simplesmente não ter a invalidez ou a morte acidental.
- Exclusões e carências. Leia o que a apólice não cobre e se há prazo de espera. Essas regras variam de seguradora para seguradora.
- Regra de inclusão e saída. Pergunte como entram os novos funcionários e como saem os desligados, e se há ajuste do prêmio na virada do mês.
- Reajuste. Pergunte quando e como o preço é reajustado na renovação, por idade, por sinistralidade ou por índice.
- Quem é o estipulante. Em geral, é a empresa que contrata e representa o grupo. Confirme as obrigações dela na apólice, como informar a lista de vidas e repassar os dados.
Como pedir a cotação com a Advanced
- Envie a lista de funcionários. Nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, cargo e data de admissão, e o salário se o capital for calculado sobre ele.
- Diga o capital desejado. Informe se prefere múltiplo salarial, valor fixo ou valor por categoria. Se ainda não sabe, descrevemos as opções.
- Envie a convenção, se houver. Se existir cláusula de seguro de vida, o texto dela define o mínimo que a apólice precisa ter.
- Receba a comparação. Cotamos em várias seguradoras parceiras e mostramos preço, capital, coberturas e exclusões lado a lado antes de você escolher.
A Advanced é uma corretora com sede no Rio de Janeiro, com foco em seguro garantia, e atende empresas de todo o Brasil. Veja também a página do seguro de vida em grupo e o artigo sobre a obrigatoriedade na vigilância e na limpeza. A emissão depende da análise e da aceitação da seguradora.
Perguntas frequentes
Quanto custa o seguro de vida em grupo por funcionário?
Não há valor único. Em uma cotação real de 16/10/2026, três técnicos de manutenção entre 35 e 45 anos, com capital de R$ 100 mil por pessoa em morte e as adicionais de morte acidental, invalidez permanente por acidente e invalidez funcional permanente total por doença, saíram a R$ 136,39 por mês para o grupo, cerca de R$ 45 por funcionário. É um exemplo, e não tabela: o valor da sua empresa depende da lista de vidas, do capital e das coberturas.
Qual é o mínimo de funcionários para contratar?
Depende da seguradora. Na cotação do exemplo, a seguradora aceitou o grupo a partir de 3 vidas, e outra pedia no mínimo 5. Por isso vale cotar em mais de uma: o mesmo grupo pode ser aceito por uma e recusado por outra.
O que faz o preço do seguro de vida em grupo subir?
Mais idade média, atividade de maior risco, capital maior e mais coberturas adicionais costumam elevar o prêmio. O número de vidas também pesa, porque a seguradora avalia o grupo como um todo. Cada seguradora aplica suas próprias regras de análise.
O capital precisa ser igual para todos?
Não necessariamente. O capital pode ser um múltiplo do salário, um valor fixo igual para todos ou um valor por categoria, como diretoria, operação e administrativo. Quando existe convenção coletiva com cláusula de seguro, o capital da apólice precisa respeitar o que ela fixar.
O seguro de vida em grupo é obrigatório para a minha empresa?
Para o vigilante e o vigilante supervisor, sim: a Lei 14.967/2024 (artigo 29, inciso V) põe o seguro de vida em grupo entre os direitos dessas funções, e o Decreto 13.012/2026 (artigo 10, inciso IV) trata da cobertura. A Instrução Normativa DG/PF 340/2026 prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 para quem descumprir (artigo 180, inciso IX). Em limpeza, conservação e portaria, só quando a convenção coletiva da categoria exigir. A Lei 7.102/1983 foi revogada.
O que preciso enviar para receber uma cotação?
A relação de funcionários com nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, cargo e data de admissão, mais o salário se o capital for calculado sobre ele. Se houver convenção coletiva com cláusula de seguro, envie também o texto da cláusula. Com isso, a cotação sai com as condições reais do grupo.
Leia também
Base legal citada: Lei 14.967/2024 e Decreto 13.012/2026, no portal da Legislação da Presidência da República; Instrução Normativa DG/PF 340/2026, no portal da Polícia Federal. A Lei 7.102/1983 foi revogada pela Lei 14.967/2024. Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador nem do seu advogado. O preço citado é um exemplo de uma cotação de 16/10/2026, e a emissão depende da análise e da aceitação da seguradora.
