Como conferir se a apólice de seguro garantia é verdadeira: passo a passo com fonte oficial
Como conferir a apólice · publicado em 06/10/2026 · Advanced Seguros
A resposta curta: confira a apólice na consulta gratuita da SUSEP, o Sistema de Consulta do Seguro Garantia. Informe o número de registro da apólice, que tem 24 dígitos e está no próprio documento, e o CPF ou o CNPJ do segurado ou do tomador. A consulta mostra a apólice registrada pela seguradora no Sistema de Registro de Operações (SRO) e valida se quem a emitiu é seguradora autorizada pela SUSEP. A seguradora e o corretor têm pesquisas próprias no portal da SUSEP, e só pode operar corretor com cadastro ativo. Depois, compare o texto da apólice com o edital ou o contrato. Se a consulta não achar a apólice, acione a seguradora, como a SUSEP orienta, e lembre que o registro pode levar até sete dias úteis para aparecer. Se ela não resolver, recorra à Ouvidoria da SUSEP.
Chegou uma apólice de seguro garantia. Você pode ser o pregoeiro, o fiscal do contrato, o setor jurídico de um órgão público ou de uma empresa contratante, ou o juízo de um processo. Pode ser também a empresa tomadora, que contratou a garantia e quer saber se o documento está certo. A pergunta é a mesma: esta apólice vale?
Este guia responde a quem busca “como consultar seguro garantia”: como saber se a apólice existe e é válida. Ele usa só fonte oficial: os serviços gratuitos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a autarquia federal que fiscaliza o mercado de seguros, e as normas, citadas com o número do artigo. Onde a fonte oficial não explica o caminho, o texto diz o que a SUSEP oferece e como pedir a confirmação à seguradora.
É a empresa que vai contratar a apólice? Mande o edital ou o contrato pelo WhatsApp. Indicamos o que a apólice precisa trazer e cotamos nas seguradoras parceiras.
As conferências em uma tabela
São quatro serviços gratuitos, cada um para uma conferência. O primeiro é o principal. Os outros três fecham as dúvidas que ele deixa.
| Conferência e serviço oficial | O que você informa |
|---|---|
| A apólice, o registro e a seguradora autorizada Consultar Apólice de Seguro Garantia | Número de registro de 24 dígitos, CPF ou CNPJ do segurado ou do tomador e código de verificação |
| A seguradora Consultar Entidades Licenciadas pela Susep e a lista de empresas em regimes especiais | O nome da seguradora, ou parte dele |
| O corretor Consultar Corretores Susep | O nome, o CPF ou o CNPJ; a situação do registro deve ser ativa |
| O plano de seguro Consultar Produtos Susep | O número do processo SUSEP do produto, quando a apólice o trouxer |
Passo 1: consulte a apólice de seguro garantia na SUSEP
A SUSEP mantém a Consulta de Apólice de Seguro Garantia. O serviço é gratuito, não exige login e qualquer pessoa pode usá-lo. Ele faz duas coisas: mostra o registro da apólice e valida se ela foi emitida por uma seguradora devidamente autorizada a operar pela SUSEP.
Vale consultar antes de aceitar a apólice. A empresa tomadora também pode consultar antes de protocolar, sem esperar o órgão.
- Abra o serviço Consultar Apólice de Seguro Garantia, no portal gov.br, e siga para o Sistema de Consulta do Seguro Garantia, da SUSEP.
- Digite o número de registro da apólice. Ele está na própria apólice.
- Digite o CPF ou o CNPJ do segurado ou do tomador.
- Digite o código de verificação da página e clique em “Pesquisar”.
- Compare o que a tela mostra com o documento que você recebeu. Em 2023, ao lançar a consulta com os dados do SRO, a SUSEP informou, em notícia no portal gov.br, que a consulta exibe informações como prêmio, vigência, objeto segurado e coberturas.
O número de registro tem 24 dígitos, todos numéricos, nesta sequência:
SSSSSAAAAFFFFRRRRNNNNNNN
- SSSSS: código da seguradora na SUSEP, 5 dígitos;
- AAAA: ano de emissão da apólice, 4 dígitos;
- FFFF: identificador da sucursal que emitiu a apólice, 4 dígitos;
- RRRR: código do ramo da operação, 4 dígitos;
- NNNNNNN: número sequencial por ramo, 7 dígitos.
Se a apólice não traz o número nesse formato, a SUSEP orienta pedi-lo à seguradora ou ao corretor que intermediou a emissão.
A consulta mostra a apólice na data de referência escolhida, com os endossos em vigor nessa data. Para comparar a situação antes e depois de um endosso, mude a data de referência. Use a data de início de vigência do endosso, não a data de emissão. A SUSEP informa que apólices emitidas até 03/07/2023 podem ser consultadas pelo número dos endossos emitidos, com 30 dígitos.
Os dados podem levar até sete dias úteis para aparecer depois da emissão da apólice ou do endosso. Em 06/10/2026, a página da consulta avisava que o serviço podia oscilar ao longo do dia, por causa da implantação de uma nova versão. Se a tela falhar, tente de novo mais tarde.
De onde vêm os dados da consulta
Eles vêm do Sistema de Registro de Operações (SRO), da SUSEP. A seguradora registra a apólice e os endossos em uma entidade registradora, que envia os dados à Plataforma Integrada do SRO, de onde eles chegam à SUSEP. A consulta pública usa esses dados. A SUSEP diz que o registro das apólices é de responsabilidade exclusiva das seguradoras. As normas do registro estão na página de regulamentação do SRO, que começa pela Resolução 383/2020 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e lista as circulares do registro. A do seguro garantia é a Circular SUSEP 601/2020, que a página indica como revogada quando começar a obrigatoriedade dos registros da Circular SUSEP 710/2024.
E a Circular SUSEP 662/2022? Ela é a norma do seguro garantia, mas não trata do registro das apólices nem da consulta. Ela trata das regras do seguro garantia e do que a apólice deve conter. O artigo 30 manda a apólice trazer, em destaque, as informações que identificam o objeto principal sem margem para dúvida e as obrigações garantidas, além do mínimo que outras normas exigem. É isso que você confere no Passo 4.
Passo 2: confirme que a seguradora é autorizada
A consulta da apólice já valida a seguradora. Mesmo assim, vale conferir a empresa por conta própria. A regra é simples: só podem operar em seguros privados as sociedades por ações e as cooperativas previamente autorizadas pela SUSEP (Decreto-Lei 73/1966, artigo 24). No Manual de Seguro Garantia, a SUSEP define a seguradora como a sociedade de seguros devidamente autorizada a operar pela SUSEP.
- Abra o serviço Consultar Entidades Licenciadas pela Susep, que leva à Relação de Empresas.
- Digite o nome da seguradora, como está na apólice, ou só parte dele. Se quiser, filtre por estado e, em tipo de empresa, escolha Seguradoras. Clique em “Procurar”.
- Leia o resultado com a regra da SUSEP: a empresa que não está na lista não tem cadastro ativo na SUSEP.
- Se a seguradora não aparecer, olhe também a lista de empresas em regimes especiais: direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, liquidação ordinária e falência. A pesquisa de entidades licenciadas não inclui essas empresas, nem as do ambiente regulatório experimental da SUSEP (Sandbox), nem as que encerraram as operações ou foram incorporadas por outra.
- Compare com a apólice, que deve trazer o nome completo da seguradora, o CNPJ e o código de registro na SUSEP (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, inciso II).
Passo 3: confira o registro do corretor
Se a apólice foi intermediada, ela deve trazer o nome do corretor com o número de registro na SUSEP ou, na falta desse número, o CPF ou o CNPJ (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, inciso VI). O corretor intermedeia a contratação. A SUSEP informa que só podem operar no mercado corretores com cadastro ativo.
- Abra o serviço Consultar Corretores Susep, que leva à pesquisa de corretores.
- Busque pelo nome, pelo CPF ou pelo CNPJ. O serviço também permite filtrar por produto e pela situação do registro: somente ativos, somente suspensos ou somente cancelados.
- Depois da pesquisa, gere a certidão do corretor. Ela traz a situação do registro perante a SUSEP.
- Confirme que o cadastro está ativo.
Corretor ativo não prova que a apólice existe. A apólice se confere no Passo 1. Se a dúvida é qual corretora contratar, e não só se uma corretora está registrada, leia como escolher uma corretora de seguro garantia.
Passo 4: compare o texto da apólice com o edital ou o contrato
A consulta mostra o registro da apólice. Ela não mostra se a apólice atende ao que o edital ou o contrato pede. Isso se confere no texto. A SUSEP recomenda que tomador e segurado leiam o contrato de seguro para conferir se ele está adequado ao objeto principal (Manual de Seguro Garantia, 2023). A base é esta: o seguro garantia é um contrato vinculado ao objeto principal (Circular SUSEP 662/2022, artigo 4º), e o valor da garantia é definido pelo segurado (artigo 6º). Abra a apólice ao lado do edital, do contrato ou da decisão judicial e confira.
Quem e o quê
- Seguradora. Nome completo, CNPJ e código de registro na SUSEP, número completo de controle do documento, data de emissão e chancela ou assinatura da seguradora (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, incisos I, II, XIX e XX).
- Segurado e tomador. O segurado é o credor das obrigações, em geral o órgão ou a empresa contratante. O tomador é o devedor, a empresa contratada (Circular SUSEP 662/2022, artigo 2º, incisos IV e IX). A norma pede que a apólice identifique o segurado ou o tomador, ou os dois, com nome ou razão social e CPF ou CNPJ (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, inciso X). Compare os dados com o edital e com o contrato.
- Objeto principal. O edital, o contrato ou o processo garantido deve aparecer em destaque e sem margem para dúvida, por exemplo, com o número do edital, do contrato ou do processo (Circular SUSEP 662/2022, artigo 30, inciso I). Em processo judicial, o juízo pode agir em nome do segurado na apólice (artigo 2º, parágrafo 2º).
- Obrigações garantidas. A apólice deve destacá-las (artigo 30, inciso II). Se ela não garante todas as obrigações do objeto principal, tem de dizer isso em destaque e descrever, de forma clara e objetiva, as obrigações que garante (artigo 5º, parágrafo único).
- Modalidade. Confira se a apólice é da modalidade que o edital pede. Na Lei 14.133/2021, a garantia da proposta está no artigo 58 e a garantia de execução do contrato, nos artigos 96 a 102. Se o edital prevê a cláusula de retomada em obra ou serviço de engenharia, a apólice precisa trazê-la (artigos 99 e 102).
Quanto, até quando e o que cobre
- Importância segurada. É o valor máximo que a seguradora paga. A Lei 14.133/2021 fala em importância segurada (artigo 102, parágrafo único). A SUSEP fala em valor da garantia, o valor máximo garantido pela apólice (Circular SUSEP 662/2022, artigo 2º, inciso X), e em limite máximo de garantia (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, inciso XIV). Não é o prêmio, que é o preço do seguro. Compare com o percentual do edital. A Lei 14.133/2021 fixa tetos e uma base de cálculo:
- garantia da proposta: até 1% do valor estimado da contratação (artigo 58, parágrafo 1º);
- garantia de execução: até 5% do valor inicial do contrato, ou até 10% com justificativa (artigo 98);
- obras e serviços de engenharia de grande vulto, com cláusula de retomada: até 30% (artigo 99);
- serviço ou fornecimento contínuo com vigência acima de um ano: a base é o valor anual do contrato (artigo 98, parágrafo único).
- Vigência. As datas e os horários de início e de término devem estar na apólice (Circular SUSEP 642/2021, artigo 9º). A vigência da apólice deve ser igual à da obrigação garantida, salvo se o objeto principal ou a lei específica dispuser de outra forma (Circular SUSEP 662/2022, artigo 7º). Nas contratações da Lei 14.133/2021, ela deve ser igual ou superior à do contrato principal e acompanhar, por endosso, as mudanças de prazo dele (artigo 97, inciso I).
- Coberturas pedidas. A apólice lista as coberturas contratadas e o limite de cada uma (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, incisos XIII e XIV). Se o edital pede uma cobertura específica, ela tem de estar escrita. Um exemplo da lei: em serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, o edital ou o contrato pode exigir seguro garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas (Lei 14.133/2021, artigo 121, parágrafo 3º, inciso I). Na mesma lei, o seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações do contratado, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento (artigo 97).
Cláusulas que a norma limita
- Franquia, carência e participação obrigatória. Só valem com a anuência expressa do segurado (Circular SUSEP 662/2022, artigo 14). Se existirem, a apólice deve mostrá-las (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, inciso XV).
- Prêmio. A apólice continua em vigor mesmo que o tomador não pague o prêmio nas datas combinadas (Circular SUSEP 662/2022, artigo 16, parágrafo 1º; Lei 14.133/2021, artigo 97, inciso II). Cláusula que suspenda a cobertura por falta de pagamento do prêmio vai contra essa regra.
- Atos do tomador. Atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos não podem gerar perdas ou prejuízos ao segurado (Circular SUSEP 662/2022, artigo 25). Cláusula que tire o direito do segurado por algo que só o tomador fez vai contra essa regra.
- Alterações. A apólice só pode ser alterada a pedido do segurado ou com a expressa concordância dele (Circular SUSEP 662/2022, artigo 10). O endosso deve trazer o número de controle, o número do documento a que se vincula, a data de emissão e o período de vigência (Circular SUSEP 642/2021, artigo 19).
Dados de registro e de atendimento
- Processo SUSEP do plano. Quando houver, a apólice informa o número do processo de registro do plano de seguro na SUSEP e que as condições podem ser consultadas no site da SUSEP a partir dele (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, inciso IX). Para ver o plano, use o serviço Consultar Produtos Susep e informe o número no formato 15414.6XXXXX/AAAA-DV. Escolha a versão do plano que valia na data da contratação ou da renovação. Esse número não é o número do edital.
- Canais de atendimento. A apólice deve trazer o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e o canal da ouvidoria da seguradora, além do link do Consumidor.gov.br (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17, incisos XXI a XXIII). São os canais que você usa para pedir confirmação, como mostra a seção sobre a consulta que não acha a apólice.
Estas regras valem para o seguro garantia em geral. Para seguros de grandes riscos, a Circular 662 torna facultativos todos os artigos, exceto o 2º e o 3º (artigo 34, parágrafo único), e a Circular 642 também é facultativa (artigo 25). A Circular 662 remete, nesse ponto, à Resolução CNSP 407/2021, que a Resolução CNSP 496/2026 revogou (artigo 53). Nas contratações regidas pela Lei 14.133/2021, ela se aplica de qualquer forma. Em caso de dúvida, leia o edital e o contrato com o jurídico, à luz da lei e das normas da SUSEP.
Sinais de alerta que têm base em norma
Estes sinais não provam fraude. Eles mostram quando pedir a confirmação por escrito antes de aceitar a apólice. Cada um tem por trás uma regra da SUSEP, da lei ou de um serviço oficial.
- A seguradora não está na lista de entidades licenciadas. Pela regra da SUSEP, empresa fora da lista não tem cadastro ativo. Só podem operar em seguros privados as empresas previamente autorizadas pela SUSEP (Decreto-Lei 73/1966, artigo 24). Antes de concluir, olhe a lista de regimes especiais.
- O número de registro não segue o formato da SUSEP. O número tem 24 dígitos numéricos. O número do endosso de uma apólice emitida até 03/07/2023 tem 30. Se vier em outro formato, peça o número correto à seguradora ou ao corretor.
- A consulta não acha a apólice depois de sete dias úteis, ou mostra dados diferentes do documento. Se o valor, a vigência, o tomador, o segurado ou o objeto da tela diferem dos da apólice, peça esclarecimento à seguradora, como a SUSEP orienta.
- O documento se chama seguro garantia, mas quem o emite não é seguradora. Seguro só pode ser operado por empresa autorizada pela SUSEP (Decreto-Lei 73/1966, artigo 24). O nome do documento não muda isso.
- O documento é uma fiança ou uma garantia emitida por empresa que não é banco nem seguradora. Seguro garantia e fiança são modalidades diferentes de garantia. Na Lei 14.133/2021, a fiança bancária precisa ser emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central (artigo 96, parágrafo 1º, inciso III). Para conferir um banco, use a página Encontre uma instituição, do Banco Central. As quatro modalidades da lei são caução, seguro garantia, fiança bancária e título de capitalização (artigo 96, parágrafo 1º). Para comparar as modalidades, leia caução, fiança bancária ou seguro garantia.
- O texto foge do que o Passo 4 pede. Três exemplos:
- faltam dados mínimos da apólice, como número de controle, seguradora com CNPJ e código na SUSEP, coberturas, limite máximo de garantia, vigência, data de emissão, chancela ou assinatura e canais de atendimento (Circular SUSEP 642/2021, artigo 17);
- o objeto principal não se identifica sem dúvida (Circular SUSEP 662/2022, artigo 30);
- há cláusula que a norma não admite, como cobertura condicionada ao pagamento do prêmio, perda de direito do segurado por ato só do tomador e alteração sem pedido ou concordância do segurado (artigos 10, 16 e 25).
- A assinatura digital do arquivo não passa na validação. Se o PDF tem assinatura digital ICP-Brasil ou gov.br, o Validador de Assinaturas, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), identifica o titular do certificado e confirma se o documento sofreu adulteração depois da assinatura. Se a validação falhar, peça outra via à seguradora. Passar na validação não prova o registro na SUSEP.
Se você suspeita que a empresa opera seguro sem autorização, leve o caso à SUSEP por denúncia. A SUSEP define denúncia como o relato de suposta infração às normas que disciplinam as atividades de seguro, entre outras. O requerimento e os documentos podem ser enviados por peticionamento eletrônico. Reclamação individual de consumidor não conta como denúncia. Veja como na página Fazer uma denúncia à SUSEP.
Se a consulta não achar a apólice
Não achar a apólice não quer dizer que ela seja falsa. A consulta mostra o que a seguradora registrou, e o registro pode ainda não ter chegado. Na lista abaixo, os itens 3 e 4 são os que a SUSEP indica:
- Confira o que digitou: os 24 dígitos, o CPF ou o CNPJ do segurado ou do tomador e a data de referência.
- Veja a data de emissão. O prazo de até sete dias úteis, citado no Passo 1, pode explicar a ausência da apólice na consulta.
- Acione a seguradora. Use o serviço de atendimento ou a ouvidoria dela, ou registre a manifestação no Consumidor.gov.br. Pergunte se a apólice foi registrada e, se não foi, peça que ela seja registrada. Peça por escrito e guarde o número do chamado.
- Procure a Ouvidoria da SUSEP se o problema continuar ou se você tiver dúvida sobre o extrato que a seguradora apresentou. O contato é pelo endereço falabr.cgu.gov.br. Informe o número do chamado e a resposta da seguradora.
- Denuncie. Se a empresa não for seguradora autorizada, denuncie pelo caminho da seção anterior.
Em 27 de março de 2026, depois da entrada da versão 3 do SRO, a SUSEP reconheceu, em ofício às entidades registradoras, que algumas apólices e endossos não apareciam na consulta. Isso podia resultar em apólices dadas como não localizadas ou com informações desatualizadas. No mesmo ofício, a SUSEP afirmou que é de responsabilidade das seguradoras atestar a validade das próprias apólices e dos endossos. E disse que basta a comprovação do registro que a seguradora fez no sistema da entidade registradora para provar o registro no SRO e a legitimidade das informações que ela deu ao segurado e ao tomador. A comprovação pode ser um certificado ou as telas do sistema de registro, com, no mínimo, as mesmas informações da consulta.
Esse ofício valia por 90 dias, contados de 27 de março de 2026, e foi prorrogado por mais 60 dias em 24 de junho de 2026. Pela conta do próprio ofício, a validade terminou por volta de 24 de agosto de 2026, e não encontramos nova prorrogação na página de regulamentação do SRO. Se não houve prorrogação, a SUSEP não declara mais, por esse ofício, que a comprovação basta. Ela continua sendo uma prova útil do registro que a seguradora fez. Peça-a à seguradora e, se a dúvida persistir, procure a Ouvidoria da SUSEP.
Quem decide se aceita a apólice é o órgão ou a empresa que a recebe, pelo edital ou pelo contrato, com o apoio do jurídico. Para quem contratou a apólice de execução do contrato, o edital deve dar, no mínimo, um mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato, para prestar o seguro garantia (Lei 14.133/2021, artigo 96, parágrafo 3º). Use esse tempo para pedir correções cedo. A garantia da proposta é outra coisa: quando o edital a exige, ela é comprovada no momento da apresentação da proposta (artigo 58), então confira a apólice antes de enviar a proposta. Se a apólice é judicial, veja também as regras de quem recebe em seguro garantia judicial: execução fiscal e depósito recursal.
O que a consulta não prova
- Que a apólice atende ao edital. Isso é o Passo 4.
- Que a SUSEP conferiu os dados. A consulta reúne o que a seguradora informou. A SUSEP diz que ela facilita a verificação de forma consolidada e que não é um mecanismo de revalidação das informações que as seguradoras prestaram (Ofício Circular Eletrônico 6/2026).
- Que a seguradora vai pagar se houver sinistro. O sinistro depende do inadimplemento comprovado e das condições da apólice. O passo a passo está em sinistro no seguro garantia.
Normas em mudança. O plano de regulação da SUSEP para 2026 prevê revisar a Circular 662/2022 para adequá-la à Lei 15.040/2024 (Resolução SUSEP 91/2026). A Resolução CNSP 496/2026, sobre os seguros de danos, vale obrigatoriamente para contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027 (artigo 50). Os planos já registrados têm de ser adaptados até 4 de janeiro de 2027 (artigo 46). A SUSEP ainda vai editar normas complementares (artigo 51). Este guia reflete as normas em vigor em 06/10/2026. Se uma delas mudar, ele será atualizado.
Quem escreve este guia
A Advanced Seguros é uma corretora com sede no Rio de Janeiro, com foco em seguro garantia, e atende empresas de todo o Brasil. O registro dela na SUSEP é o número 262181315, e a página Sobre explica como conferi-lo, pelo mesmo caminho do Passo 3. Quando a empresa nos contrata, comparamos a minuta da seguradora com o edital antes da emissão. Para conferir uma apólice que você já recebeu, os serviços da SUSEP, com a leitura do Passo 4, bastam: são gratuitos e abertos.
Perguntas frequentes
Como consultar uma apólice de seguro garantia na SUSEP?
Use o serviço gratuito Consultar Apólice de Seguro Garantia, do portal gov.br, que leva ao Sistema de Consulta do Seguro Garantia da SUSEP. Informe o número de registro da apólice, o CPF ou o CNPJ do segurado ou do tomador e o código de verificação da página, e clique em Pesquisar. A consulta mostra o registro da apólice no Sistema de Registro de Operações (SRO) e valida se a seguradora é autorizada a operar pela SUSEP.
Onde está o número de registro da apólice de seguro garantia?
Está na própria apólice. É um número de 24 dígitos, todos numéricos: cinco do código da seguradora na SUSEP, quatro do ano de emissão, quatro da sucursal, quatro do ramo e sete do número sequencial por ramo. Se o documento não traz o número nesse formato, a SUSEP orienta pedi-lo à seguradora ou ao corretor que intermediou a emissão.
Como saber se a seguradora é autorizada pela SUSEP?
A consulta da apólice já valida isso. Para conferir a empresa por conta própria, use o serviço Consultar Entidades Licenciadas pela Susep e pesquise o nome da seguradora. Pela regra da SUSEP, a empresa que não está na lista não tem cadastro ativo. A pesquisa não inclui as empresas em regime especial (direção fiscal, liquidação extrajudicial e outros), que têm lista própria.
Como conferir se o corretor ou a corretora tem registro na SUSEP?
Use o serviço Consultar Corretores Susep, que leva à pesquisa de corretores. Busque pelo nome, pelo CPF ou pelo CNPJ e veja a situação do registro. A SUSEP informa que só podem operar corretores com cadastro ativo. Depois da pesquisa, é possível gerar a certidão do corretor, com a situação do registro perante a SUSEP.
A apólice não aparece na consulta. Ela é falsa?
Não necessariamente. Os dados podem levar até sete dias úteis para aparecer depois da emissão, e o registro é responsabilidade exclusiva da seguradora. Confira os números digitados e acione a seguradora, pelo atendimento, pela ouvidoria ou pelo Consumidor.gov.br, para confirmar se a apólice foi registrada, como a SUSEP orienta. Se o problema continuar, procure a Ouvidoria da SUSEP, com o número do chamado e a resposta da seguradora. Se a empresa não for seguradora autorizada, cabe denúncia à SUSEP.
O que conferir no texto da apólice de seguro garantia?
Confira a seguradora, o segurado e o tomador, o objeto principal (edital, contrato ou processo), as obrigações garantidas, a modalidade, a importância segurada, a vigência, as coberturas que o edital pediu e as cláusulas de franquia, carência e prêmio. Compare cada item com o edital ou o contrato, com a Lei 14.133/2021 e com a Circular SUSEP 662/2022. A apólice deve identificar o objeto principal sem margem para dúvida (artigo 30 da Circular).
Fiança ou garantia de empresa que não é banco nem seguradora vale no lugar do seguro garantia?
Não. Fiança e seguro garantia são modalidades diferentes de garantia, e a escolha entre as permitidas é do contratado (Lei 14.133/2021, artigo 96, parágrafo 1º). A fiança bancária só vale se for emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central. O seguro só pode ser operado por empresa autorizada pela SUSEP (Decreto-Lei 73/1966, artigo 24). Um documento de empresa que não é banco nem seguradora não se enquadra em nenhuma das duas modalidades.
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- Caução, fiança bancária ou seguro garantia: qual usar
- Documentos para contratar seguro garantia: a lista completa
- Seguro garantia judicial: execução fiscal e depósito recursal
- Sobre a Advanced Seguros
Os links oficiais, reunidos
- Consultar Apólice de Seguro Garantia, serviço do portal gov.br, e o Sistema de Consulta do Seguro Garantia, da SUSEP.
- Consultar Entidades Licenciadas pela Susep, com a Relação de Empresas, e a lista de empresas em regimes especiais.
- Consultar Corretores Susep, que leva à pesquisa de corretores.
- Consultar Produtos Susep, para ver o plano pelo número do processo SUSEP.
- Fazer uma denúncia à SUSEP e a Ouvidoria da SUSEP, pelo Fala.BR.
- Consumidor.gov.br, plataforma pública de reclamações.
- Manual de Seguro Garantia, da SUSEP (2023) e a página do Sistema de Registro de Operações.
- Encontre uma instituição, do Banco Central e o Validador de Assinaturas, do ITI.
Conteúdo informativo: não substitui a análise do edital, do contrato ou do processo pelo seu jurídico nem constitui proposta de seguro. A emissão da apólice depende da análise e da aceitação da seguradora. Base legal citada: Lei 14.133/2021, artigos 58, 96 a 99, 102 e 121 (portal da Legislação). Decreto-Lei 73/1966, artigo 24, na redação da Lei Complementar 213/2025 (Planalto). Circular SUSEP 662/2022, artigos 2º, 4º a 7º, 10, 14, 16, 25, 30 e 34 (Diário Oficial da União). Circular SUSEP 642/2021, artigos 9º, 17, 19 e 25 (site da SUSEP). Resolução CNSP 383/2020 e circulares do SRO (página de regulamentação do SRO). Resolução CNSP 496/2026, artigos 46, 50, 51 e 53 (Diário Oficial da União). Resolução SUSEP 91/2026, item 11 do plano de regulação de 2026 (Diário Oficial da União). Ofício Circular Eletrônico 6/2026 da SUSEP e sua prorrogação pelo Ofício Circular Eletrônico 14/2026. Também as páginas oficiais da SUSEP, do portal gov.br, do Banco Central e do ITI indicadas no texto. Tudo conferido em 06/10/2026. Advanced Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o número 262181315.
