Seguro garantia na Prefeitura do Rio e no Estado do RJ: o que exigem da apólice
Licitação · publicado em 06/10/2026 · Advanced Seguros
Ganhou a licitação no Rio e precisa da apólice? A lei federal fixa o piso e o teto. Quem confere o papel, porém, é o órgão, e ele confere contra a minuta-padrão da sua procuradoria.
Este guia lê as minutas atuais da Procuradoria-Geral do Município do Rio (PGM) e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE). Compara com a Lei 14.133/2021 e com a Circular SUSEP 662/2022 e mostra onde a regra local pede mais. Para o quadro geral do seguro garantia na cidade, comece pela página seguro garantia no Rio de Janeiro.
A resposta curta: a Prefeitura do Rio e o Estado do RJ não têm um decreto único para a Lei 14.133/2021. A regra da apólice está nas minutas-padrão de edital e de contrato da Procuradoria-Geral do Município (PGM, versões de setembro de 2026) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE, versões de abril de 2026). A minuta da Prefeitura traz garantia de 1,5% em obra e de 2% nos demais objetos. No Estado, o órgão preenche o percentual: até 5%, ou até 10% se justificado. Nos dois, o seguro garantia é entregue antes da assinatura, e a apólice leva cláusula de aviso de renovação até 30 dias antes do fim da validade. O Estado pede validade de mais 90 dias depois do contrato e cobertura de multas e, quando couber, de verbas trabalhistas. O Decreto Rio 50.797/2022, muito citado, trata de contratação direta, não de licitação.
O Decreto Rio 50.797 trata de contratação direta, não de licitação
O Decreto Rio 50.797, de 13 de maio de 2022, costuma ser citado quando o assunto é licitação na Prefeitura do Rio. O objeto dele é outro. A ementa diz que ele dispõe sobre a contratação direta da Lei 14.133/2021, ou seja, dispensa e inexigibilidade de licitação, e regulamenta a sua realização no sistema Compras.gov.br.
O artigo 42 aprova as minutas-padrão da dispensa de licitação com base no artigo 75 da lei federal. O parágrafo único diz que os anexos podem ser alterados por resolução do Procurador-Geral do Município. E foram alterados: a página da PGM lista resoluções de 2022 a 2026 que mudaram as minutas. Quem lê só o decreto lê o texto de 2022.
Para quem disputa pregão ou concorrência, a fonte é outra. Veja os decretos a seguir.
Quais decretos valem na Prefeitura e no Estado
Nenhum dos dois regulamentou a Lei 14.133/2021 em um decreto só. Cada um editou decretos por tema. Estes são os que importam para a garantia.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Ente | Decreto | O que cobre |
|---|---|---|
| Município do Rio | ||
| Prefeitura | Decreto Rio 51.078, de 4 de julho de 2022 | Pregão eletrônico e registro de preços. O artigo 94 aprova as minutas-padrão. |
| Prefeitura | Decreto Rio 51.689, de 24 de novembro de 2022 | Concorrência, eletrônica e presencial, e pregão presencial. O artigo 75 aprova as minutas-padrão. Em vigor desde 1º de janeiro de 2023. |
| Prefeitura | Decreto Rio 55.074, de 6 de setembro de 2024 | Pregão eletrônico de serviço comum de engenharia, com minutas próprias (artigo 1º). |
| Prefeitura | Decreto Rio 50.797, de 13 de maio de 2022 | Contratação direta, com as minutas da dispensa (artigo 42). |
| Prefeitura | Decreto Rio 51.635, de 9 de novembro de 2022 | Extinção do contrato e sanções. Trata da execução da garantia (artigo 6º, inciso III) e fixa a multa entre 0,5% e 20% do valor do contrato (artigo 12). |
| Estado do Rio de Janeiro | ||
| Estado | Decreto 48.816, de 24 de novembro de 2023 | Fase preparatória. O termo de referência traz as condições da garantia (artigo 17, inciso V, alínea a) e o edital, a exigência de garantias e seguros (artigo 47, inciso XIII). |
| Estado | Decreto 48.778, de 30 de outubro de 2023 | Licitação por menor preço ou maior desconto. Permite exigir garantia de proposta como pré-habilitação (artigo 24). |
| Estado | Decreto 48.817, de 24 de novembro de 2023 | Gestão e fiscalização dos contratos. O gestor controla a garantia (artigo 22, incisos XI e XII). |
| Estado | Decreto 49.193, de 11 de julho de 2024 | Uso do SIGA, o sistema de compras do Estado (artigos 1º e 4º). |
Os decretos citados tratam, em geral, da administração direta, autárquica e fundacional. Empresas estatais seguem a Lei 13.303/2016 e ficam fora desta comparação. A lista completa dos decretos estaduais está no site da Rede Logística da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Os percentuais e as cláusulas da apólice estão nas minutas-padrão, não no corpo dos decretos. No Município, as minutas nasceram como anexos dos decretos, e a PGM as altera por resolução. No Estado, a PGE publica as minutas e o órgão declara a conformidade com elas (Resolução Conjunta PGE/SEPLAG 187/2021, listada na página de legislação correlata da PGE). Nas duas esferas, o edital do órgão pode trazer números diferentes e mudanças declaradas. Por isso, leia sempre o edital e o contrato do seu caso.
A base: o que a lei federal e a Circular 662 já dizem da apólice
As minutas partem desta base. O que a lei não diz, o órgão completa.
Lei 14.133/2021
- Percentual. Até 5% do valor inicial do contrato, até 10% se justificado, e até 30% em obra ou serviço de engenharia de grande vulto, com seguro com cláusula de retomada (artigos 98 e 99). Em serviço contínuo com mais de 1 ano, vale o valor anual (artigo 98, parágrafo único).
- Prazo. O edital fixa no mínimo 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura, para quem opta pelo seguro (artigo 96, parágrafo 3º). Veja o artigo sobre o prazo para entregar o seguro garantia.
- Vigência. Igual ou superior à do contrato, com endosso a cada mudança, e em vigor mesmo se o prêmio não for pago (artigo 97, incisos I e II). Veja como renovar ou endossar a apólice.
- Cobertura. O seguro garante o fiel cumprimento das obrigações, inclusive multas, prejuízos e indenizações (artigo 97).
- Devolução. Depois da fiel execução ou da extinção por culpa exclusiva da Administração (artigo 100).
- Garantia adicional. Proposta abaixo de 85% do valor orçado, em obra e serviço de engenharia (artigo 59, parágrafo 5º), e pagamento antecipado (artigo 145, parágrafo 2º). Veja o artigo sobre garantia adicional em licitação.
- Aviso à seguradora. O emitente da garantia deve ser notificado quando o órgão abre processo para apurar descumprimento do contrato (artigo 137, parágrafo 4º).
Circular SUSEP 662/2022
- Segurado. É o credor das obrigações, no caso o órgão (artigo 2º, inciso IV). Ele define o valor da garantia (artigo 6º) e as obrigações cobertas. A apólice precisa descrever essas obrigações e destacar se não cobre todas (artigo 5º).
- Vigência. Igual à da obrigação garantida, salvo se o objeto principal ou a legislação específica dispuser de outra forma (artigo 7º).
- Renovação. Se a apólice for mais curta que a obrigação, a seguradora mantém a cobertura enquanto houver risco e avisa a proximidade do fim da vigência com pelo menos 90 dias (artigos 8º e 9º).
- Sinistro. O sinistro ocorrido na vigência pode ser caracterizado e comunicado depois dela, respeitada a prescrição (artigo 20). Veja o artigo sobre sinistro no seguro garantia.
Prefeitura do Rio: o que a minuta da PGM pede da apólice
As minutas da PGM são editais e contratos-padrão, publicados na página de minutas-padrão e declarações da Procuradoria. A cláusula de seguro garantia do contrato é a mesma nas minutas de pregão, de concorrência e de dispensa. Muda o percentual e a multa por atraso. Os itens abaixo são do edital de pregão eletrônico de serviços (cláusula 16) e do contrato (cláusula de garantia). O órgão preenche os números em branco e declara as mudanças que fizer.
- Percentual. 1,5% do valor do contrato em obra e 2% nos demais objetos. A minuta cita o artigo 290 do Código de Administração Financeira do Município (Lei 207/1980), que fixa esses percentuais. O Regulamento Geral do Código de Administração Financeira (RGCAF) repete a regra no artigo 457. É menos que o teto de 5% da lei federal. A garantia é prestada até a assinatura do contrato (item 16.1).
- Exigência. A minuta avisa que o órgão avalia se exige a garantia e justifica a dispensa.
- Prazo. No seguro garantia, no mínimo um mês contado da homologação e antes da assinatura (item 16.2). A cópia autenticada da apólice vai ao órgão antes da assinatura (contrato, parágrafo oitavo).
- Segurado. O órgão ou a entidade contratante. O RGCAF diz que a apólice é emitida em favor exclusivamente da Administração Pública Municipal (artigo 452).
- Vigência. Igual ao prazo do contrato mais um número de dias, em branco na minuta, para apurar o inadimplemento e avisar a seguradora. A apólice traz cláusula de renovação até a extinção das obrigações da empresa, ligada à reavaliação do risco (contrato, parágrafo quarto).
- Cobertura. O seguro deve permitir a renovação entre a assinatura e o fim da execução do contrato e incluir a cobertura das multas aplicadas (item 16.2.1). Multa não paga em 3 dias úteis, contados da ciência, sai da garantia (item 16.5).
- Renovação. A apólice traz cláusula pela qual a seguradora avisa o órgão e a empresa, até 30 dias antes do fim da validade, se vai renovar (parágrafo quinto). Se não renovar, a empresa apresenta garantia de valor e condições equivalentes antes do vencimento, sem esperar notificação (parágrafo sexto).
- Texto da apólice. Sem obrigação, restrição ou cláusula que contrarie o contrato, e com declaração da seguradora de que conhece o contrato por inteiro (parágrafo sétimo).
- Seguradora. Autorizada pela SUSEP, com a Certidão de Regularidade junto da apólice (parágrafo nono).
- Valor. Se o valor do contrato mudar, ou houver reajuste, a garantia é complementada em 7 dias úteis depois do aviso (itens 16.8 e 16.9). Depois de qualquer desconto, o valor original é recomposto em 7 dias úteis, ou em 48 horas se o desconto foi multa (item 16.7), sob pena de extinção do contrato.
- Obra. Além da garantia, o contrato de obra retém 10% do valor como garantia complementar, liberada depois da aceitação provisória (RGCAF, artigos 463 e 465, parágrafo 1º). As minutas de engenharia trazem a garantia adicional para proposta abaixo de 85% do orçado (edital de concorrência eletrônica de obras, item 11.4).
- Devolução. Só depois do integral cumprimento do contrato, por ato liberatório da autoridade (RGCAF, artigo 465).
Estado do RJ: o que a minuta da PGE pede da apólice
A PGE publica minutas de edital e de contrato na página de minutas-padrão da Lei 14.133/21 (versões de abril de 2026). As condições abaixo aparecem nos contratos-padrão de serviço, de obra e de aquisição, cada um com a sua numeração. Os itens citados são do contrato-padrão de serviço (cláusula 11) e do edital de pregão (cláusula 12). O órgão preenche o percentual.
- Exigência. A minuta diz que cabe à Administração exigir ou não a garantia, com motivação. O modelo de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra já vem com a garantia, calculada sobre o valor anual.
- Percentual. Até 5% do valor inicial atualizado do contrato, ou do valor anual nos serviços contínuos, e até 10% em caso excepcional justificado. Em obra e serviço de engenharia de grande vulto, a minuta cita até 30%, com seguro com cláusula de retomada (artigos 99 e 102 da lei).
- Escolha. A empresa escolhe a modalidade: caução, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização (item 11.2).
- Segurado. A minuta não nomeia o segurado. Pela Circular 662, é o credor das obrigações, no caso o órgão ou a entidade contratante (artigo 2º, inciso IV).
- Cobertura. Prejuízos do descumprimento, multas moratórias, compensatórias e administrativas e, quando couber, obrigações trabalhistas e previdenciárias e regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (item 11.3). A apólice só é aceita se contemplar todos esses eventos, observada a legislação que rege a matéria (item 11.7.4).
- Validade. Durante o contrato e por mais 90 dias depois do fim da vigência (item 11.4).
- Prazo. O seguro garantia é apresentado em 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura, e o edital pode dar mais, com justificativa. As outras modalidades podem ser apresentadas em até 10 dias úteis depois da assinatura, prorrogáveis por igual período a critério do órgão (edital, itens 12.6 e 12.7).
- Condições da apólice. Segue em vigor sem pagamento do prêmio, acompanha a vigência por endosso e pode ser trocada na renovação ou no aniversário sem período descoberto. Vem com a certidão da SUSEP em nome da seguradora e com cláusula de aviso de renovação até 30 dias antes do fim da validade (item 11.7).
- Reposição e atraso. Reposição, suplementação ou renovação em 10 dias úteis depois da notificação, se a garantia for executada, o contrato for prorrogado ou o valor mudar (item 11.11). O atraso gera multa de 0,07% do valor do contrato por dia útil, até 2%, e mais de 25 dias autoriza a rescisão (itens 11.12.1 e 12.3.1).
- Sinistro e processo. O sinistro ocorrido na vigência pode ser caracterizado e comunicado depois dela, como diz o artigo 20 da Circular 662 (item 11.15). O emitente da garantia é notificado quando o órgão abre o processo de apuração, mas não é parte nele (itens 11.14 e 11.14.1).
- Devolução. Com a restituição da apólice e a declaração do órgão, em termo circunstanciado, de que o contrato foi cumprido (item 11.16). No contrato com dedicação exclusiva de mão de obra, a devolução exige prova de pagamento das verbas rescisórias ou de realocação dos empregados (item 11.16.1.2). A garantia é executada se essas verbas não forem pagas até o fim do segundo mês depois do contrato (item 11.13.1).
- Fiscalização. O gestor controla a vigência e o valor da garantia e, nos contratos com dedicação exclusiva, confere se o seguro cobre verbas trabalhistas e previdenciárias (Decreto 48.817/2023, artigo 22, inciso XI).
- Garantia adicional. Proposta abaixo de 85% do orçado em obra e serviço de engenharia (edital de obras, item 7.5, e contrato de obra, item 11.1.1) e pagamento antecipado (contrato de obra, item 11.1.2).
Lado a lado: lei federal, Prefeitura e Estado
Resumo das minutas citadas acima. O texto do seu edital vale mais que qualquer resumo.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Ponto | Lei 14.133/2021 e Circular 662 | Prefeitura do Rio (minutas da PGM) | Estado do RJ (minutas da PGE) |
|---|---|---|---|
| Percentual | Até 5%; até 10% se justificado; até 30% em engenharia de grande vulto com cláusula de retomada (artigos 98 e 99) | 1,5% em obra e 2% nos demais objetos (Lei 207/1980, artigo 290) | Preenchido pelo órgão: até 5%, até 10% se justificado, até 30% em grande vulto com retomada |
| Prazo para apresentar o seguro | No mínimo 1 mês da homologação, antes da assinatura (artigo 96, parágrafo 3º) | No mínimo um mês; cópia autenticada antes da assinatura | 1 mês; o edital pode dar mais, com justificativa |
| Vigência da apólice | Igual ou superior à do contrato, com endosso (artigo 97, inciso I). Circular: igual à da obrigação, salvo regra diferente no objeto principal (artigo 7º) | Contrato mais um número de dias a preencher, com renovação até o fim das obrigações | Contrato mais 90 dias |
| Cobertura | Cumprimento das obrigações, inclusive multas, prejuízos e indenizações (artigo 97) | Obrigações do contrato, prejuízos e multas aplicadas | Prejuízos, multas e, quando couber, verbas trabalhistas, previdenciárias e FGTS. A apólice só é aceita se cobrir tudo, observada a legislação |
| Renovação | A seguradora mantém a cobertura enquanto houver risco e avisa com 90 dias, se a apólice for mais curta que a obrigação (Circular, artigos 8º e 9º) | Aviso até 30 dias antes do fim da validade. Sem renovação, garantia equivalente antes do vencimento | Aviso até 30 dias antes. Reposição, suplementação ou renovação em 10 dias úteis depois da notificação |
| Atraso do reforço ou da renovação | Sem regra própria | 0,07% por dia útil (serviço e engenharia) ou 0,1% por dia (bens), até 2%. Mais de 25 dias autoriza extinguir o contrato | 0,07% por dia útil, até 2%. Mais de 25 dias autoriza rescindir o contrato |
| Devolução | Depois da fiel execução ou da extinção por culpa exclusiva da Administração (artigo 100) | Depois do integral cumprimento, por ato liberatório (RGCAF, artigo 465) | Restituição da apólice e declaração do órgão. Com mão de obra, prova do pagamento das verbas rescisórias |
| Garantia adicional | Proposta abaixo de 85% do orçado em obra e engenharia; pagamento antecipado (artigos 59, parágrafo 5º, e 145, parágrafo 2º) | Prevista nas minutas de obra e de serviço de engenharia | Prevista nos editais e no contrato de obra; pagamento antecipado no contrato de obra |
| Certidão da SUSEP | A lei não trata do assunto | Certidão de Regularidade junto da apólice | Certidão de Regularidade Operacional, em nome da seguradora |
Onde a regra local pede mais que a lei federal
A lei fixa o piso e o teto, e a minuta preenche o resto. Há pontos em que o texto local pede mais do que o federal diz, e é neles que vale conferir a apólice com mais cuidado.
- Dias extras de vigência. A lei pede vigência igual ou superior à do contrato (artigo 97, inciso I). O Estado fixa 90 dias a mais. A Prefeitura pede um número de dias, que o órgão preenche. A Circular 662 aceita, porque a vigência pode seguir o que o objeto principal estabelecer (artigo 7º). A apólice precisa cobrir esse período extra, e a agenda de renovação conta com ele.
- Cobertura trabalhista no Estado. A lei permite exigir seguro com cobertura para verbas rescisórias nos contratos de mão de obra com dedicação exclusiva (artigo 121, parágrafo 3º, inciso I). A minuta do Estado põe a cobertura de verbas trabalhistas, previdenciárias e FGTS no texto-padrão da garantia e só aceita a apólice que cobrir esses eventos, observada a legislação que rege a matéria. A minuta da Prefeitura pede à apólice a cobertura das multas. As verbas trabalhistas ficam com outros meios, como o pagamento condicionado à quitação e a conta vinculada (contrato, cláusula de obrigações da contratada, inciso XI). Confira na apólice a lista de obrigações garantidas, que a Circular 662 manda descrever (artigo 5º).
- Aviso de renovação em 30 dias. A lei não fala nesse aviso. A Circular 662 manda avisar o fim da vigência com 90 dias, quando a apólice é mais curta que a obrigação. As duas minutas pedem, além disso, uma cláusula expressa de aviso sobre a renovação até 30 dias antes do fim da validade.
- Garantia substituta e prazos de reposição. A lei não fixa prazo para reforçar ou renovar. A Prefeitura exige garantia equivalente antes do vencimento, sem notificação, se a seguradora não renovar, e dá 7 dias úteis para complementar depois de mudança de valor. O Estado dá 10 dias úteis depois da notificação.
- Multa por atraso. A lei não tem multa própria para o atraso do reforço. As minutas fixam 0,07% por dia útil (0,1% por dia na aquisição de bens da Prefeitura), até 2%, e autorizam extinguir o contrato depois de 25 dias.
- Texto da apólice na Prefeitura. A minuta exige declaração da seguradora de que conhece o contrato por inteiro e proíbe cláusula que o contrarie. Exige também a cópia autenticada antes da assinatura.
- Retenção de 10% em obra na Prefeitura. Fora a garantia contratual, o contrato de obra retém 10% como garantia complementar (RGCAF, artigo 463). A minuta não diz que a apólice substitui essa retenção. Pergunte ao órgão antes de contar com isso.
Em dois pontos, o Município pede menos que o teto federal. O percentual de 1,5% e 2% fica abaixo dos 5% do artigo 98. E o decreto de sanções limita a multa a 20% do valor do contrato (Decreto Rio 51.635/2022, artigo 12), enquanto a lei admite até 30% (artigo 156, parágrafo 3º).
Sobre a certidão: as duas minutas pedem uma certidão da SUSEP em nome da seguradora, com nomes que não estão entre as certidões que a SUSEP emite hoje. Desde 1º de julho de 2024, o sistema da SUSEP emite a certidão de licenciamentos e a de apontamentos (Circular SUSEP 691/2023, artigo 3º, com a vigência adiada pela Circular 694/2023). Cada certidão vale 30 dias. Se o edital pedir certidão de regularidade, faça um pedido de esclarecimento sobre qual certidão vale. Qualquer pessoa, inclusive o órgão, pode conferir o registro da apólice no serviço Consultar Apólice de Seguro Garantia, com o número de registro da apólice e o documento do segurado ou do tomador.
Onde a licitação acontece
Prefeitura do Rio. O edital de pregão eletrônico da PGM pede o credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no portal Compras.gov.br, do Governo Federal, com certificado digital ICP-Brasil (item 8.1). O Decreto Rio 51.078/2022 também usa o sistema Compras.gov.br.
Estado do RJ. O Decreto 49.193/2024 institui o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA) e manda os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional realizarem as contratações por ele (artigo 1º, parágrafo 1º). O endereço é compras.rj.gov.br (artigo 4º). A minuta da PGE traz uma redação alternativa para o órgão que usar o Compras.gov.br.
O que conferir na apólice antes de protocolar
- Percentual e base: na Prefeitura, 1,5% ou 2% do valor do contrato; no Estado, o que o edital preencher, sobre o valor inicial ou anual.
- Prazo: um mês da homologação, antes da assinatura. No Estado, o edital pode dar mais.
- Vigência: contrato mais os dias do edital (90 no Estado; o número da minuta na Prefeitura).
- Obrigações garantidas: multas, prejuízos e, no Estado, verbas trabalhistas e previdenciárias e FGTS, quando couber. A apólice precisa descrevê-las.
- Cláusula de aviso: a seguradora avisa o órgão e a empresa até 30 dias antes do fim da validade se vai renovar.
- Texto: nada que contrarie o contrato. Na Prefeitura, declaração da seguradora de que conhece o contrato.
- Seguradora: certidão da SUSEP em nome dela, com menos de 30 dias de emissão, e registro da apólice conferido no serviço da SUSEP.
- Formalidade: cópia autenticada antes da assinatura, na Prefeitura. Tire a dúvida sobre apólice digital com o órgão.
- Agenda: reforço em 7 dias úteis (Prefeitura) ou 10 dias úteis (Estado), e endosso no dia do aditivo.
- Contragarantia: o cadastro e o contrato de contragarantia assinados antes do prazo do edital. Veja o que é CCG e os documentos para contratar.
Como a Advanced faz
Lemos o edital e o contrato do órgão, comparamos com a minuta da PGM ou da PGE e conferimos a minuta da apólice da seguradora contra cada item acima antes de emitir. A Advanced é uma corretora com sede no Rio de Janeiro, com foco em seguro garantia, e atende empresas de todo o Brasil pelo WhatsApp e por e-mail. Para a modalidade que você precisa, veja o seguro garantia de execução de contrato e o seguro garantia para participar de licitação.
Perguntas frequentes
O Decreto Rio 50.797 é a regra de licitação da Prefeitura do Rio?
Não. O Decreto Rio 50.797, de 13 de maio de 2022, trata da contratação direta da Lei 14.133/2021, isto é, dispensa e inexigibilidade, e da sua realização no sistema Compras.gov.br. O artigo 42 aprova as minutas-padrão da dispensa de licitação. As minutas de pregão e de concorrência vêm de outros decretos: 51.078/2022 (pregão eletrônico), 51.689/2022 (concorrência e pregão presencial) e 55.074/2024 (pregão eletrônico de serviço comum de engenharia).
Qual percentual de garantia a Prefeitura do Rio e o Estado do RJ exigem?
Nas minutas da Procuradoria-Geral do Município, a garantia de execução é de 1,5% do valor do contrato em obra e de 2% nos demais objetos. Esses percentuais vêm do artigo 290 do Código de Administração Financeira do Município. Nas minutas da Procuradoria-Geral do Estado, o órgão preenche o percentual. O limite é de 5%, ou de 10% se justificado, e de 30% em obra ou serviço de engenharia de grande vulto, com seguro garantia com cláusula de retomada (Lei 14.133/2021, artigos 98 e 99). Nas duas minutas, o órgão avalia se exige a garantia e justifica a decisão.
Por quanto tempo a apólice precisa valer no Rio?
No Estado, a minuta manda a garantia valer durante o contrato e por mais 90 dias depois do fim da vigência. Na Prefeitura, a minuta pede vigência igual à do contrato mais um número de dias, que o órgão preenche, para apurar o inadimplemento e avisar a seguradora. Ela leva ainda cláusula de renovação até a extinção das obrigações da empresa. Nos dois casos, a apólice deve trazer cláusula pela qual a seguradora avisa o órgão e a empresa, até 30 dias antes do fim da validade, se vai renovar. A lei federal pede vigência igual ou superior à do contrato, com endosso nas mudanças (Lei 14.133/2021, artigo 97, inciso I).
A apólice precisa cobrir verbas trabalhistas nos contratos do Estado?
Na minuta da Procuradoria-Geral do Estado, a garantia assegura o pagamento de prejuízos, multas moratórias, compensatórias e administrativas e, quando couber, obrigações trabalhistas e previdenciárias e regularidade do FGTS. A minuta diz que a apólice só é aceita se contemplar todos esses eventos, observada a legislação que rege a matéria. Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, o gestor confere a cobertura trabalhista e previdenciária quando a garantia é seguro (Decreto estadual 48.817/2023, artigo 22, inciso XI). A lei federal já permite exigir seguro com cobertura para verbas rescisórias nesses contratos (artigo 121, parágrafo 3º, inciso I). Peça que a apólice descreva essas obrigações (Circular SUSEP 662/2022, artigo 5º, parágrafo único).
Qual o prazo para entregar o seguro garantia depois de ganhar a licitação no Rio?
A lei federal manda o edital dar no mínimo 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura, para quem opta pelo seguro (Lei 14.133/2021, artigo 96, parágrafo 3º). A minuta do Estado repete o mês e admite prazo maior, com justificativa. A minuta da Prefeitura deixa o número de dias para o órgão, no mínimo um mês, e pede a cópia autenticada da apólice antes da assinatura.
O que acontece se a empresa atrasar o reforço ou a renovação da garantia?
As minutas preveem multa. Na Prefeitura, 0,07% do valor do contrato por dia útil de atraso nas minutas de serviço e de engenharia, ou 0,1% por dia nas de aquisição de bens, no máximo 2%. No Estado, 0,07% por dia útil, também no máximo 2%. Passar de 25 dias de atraso autoriza o órgão a extinguir o contrato. O Estado manda repor, suplementar ou renovar a garantia em 10 dias úteis depois da notificação, e a Prefeitura dá 7 dias úteis depois do aviso de mudança no valor do contrato.
A certidão da SUSEP que a minuta pede ainda existe?
As minutas pedem uma certidão da SUSEP em nome da seguradora: a da Prefeitura se chama Certidão de Regularidade e a do Estado, Certidão de Regularidade Operacional. Desde 1º de julho de 2024, o sistema de certidões da SUSEP emite a certidão de licenciamentos e a de apontamentos (Circular SUSEP 691/2023, com a vigência adiada pela Circular 694/2023). A SUSEP avisou que as demais certidões deixariam de ser emitidas. A certidão vale 30 dias. Se o edital usar o nome antigo, faça um pedido de esclarecimento para saber qual certidão o órgão aceita. Qualquer pessoa também pode conferir o registro da apólice no serviço gratuito Consultar Apólice de Seguro Garantia, no portal gov.br.
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Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do edital e do contrato do órgão nem a orientação do seu advogado. As minutas mudam por resolução, e o edital de cada órgão pode trazer números diferentes. A emissão da apólice depende da análise e da aceitação da seguradora. Base legal citada: Lei 14.133/2021, artigos 59, 96 a 102, 121, 137, 145 e 156; Lei 13.303/2016; Circular SUSEP 662/2022, artigos 2º, 5º a 9º e 20; Circular SUSEP 691/2023, artigo 3º, e notícia oficial da SUSEP sobre a Circular 694/2023; serviços da SUSEP no gov.br: Emitir Certidão e Consultar Apólice de Seguro Garantia; Lei municipal 207/1980 (Código de Administração Financeira), artigo 290; Regulamento Geral do Código de Administração Financeira, artigos 452, 457, 463 e 465; Decretos Rio 50.797/2022, 51.078/2022, 51.689/2022, 51.635/2022 e 55.074/2024; Decretos estaduais 48.778/2023, 48.816/2023, 48.817/2023 e 49.193/2024, e a lista oficial da SEPLAG (Rede Logística); Resolução Conjunta PGE/SEPLAG 187/2021; minutas-padrão da PGM do Rio (setembro de 2026) e da PGE do Rio de Janeiro (abril de 2026). Todos os textos foram conferidos nas fontes oficiais em 06/10/2026. Advanced Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o número 262181315.
